TRT1 - 0101229-79.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d4e061 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Correta a apuração da reclamada.
Homologo os cálculos IDb7edf8b, no total de R$5.103,94 , sendo devido: R$5.003,86 de honorários ao patrono do reclamante e R$ 100,00 de custas. Na consequência, convolo em penhora o depósito recursal de Id. 1fcd678 .
Intimem-se as partes da garantia do juízo.
Decorrido e certificado o prazo sem manifestações, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se a ordem cronológica dos expediente e eventuais prioridades legais.
Deverá o patrono da parte beneficiária informar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos, a fim de viabilizar a oportuna transferência bancária dos valores depositados.
No caso de ausência de informação, ficará autorizada a secretaria a consultar conta bancária do credor via SISBAJUD, para a qual deverá ser realizada a transferência do crédito.
Havendo saldo remanescente nos autos, consulte-se a reclamada depositária no BNDT, nos termos da Portaria nº 261-SCR/2020 (Projeto Garimpo), para posterior liberação de valores.
Cumpridos os comandos acima, arquivem-se ou, caso iniciada a fase executória, venham conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALCIONE MARIA MONTEIRO DE ANDRADE -
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62b6b55 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Reitere-se intimação ao exequente para que, em 5 dias, junte aos autos o arquivo do cálculo apresentado, sob a extensão ".PJC", a fim de viabilizar sua importação e atualização pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilitará os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link:https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
Com a juntada, prossiga-se, conforme determinado no despacho anterior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
16/05/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/05/2025 14:06
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/11/2024 10:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/11/2024 16:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE MARIA MONTEIRO DE ANDRADE
-
11/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
05/11/2024 11:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
21/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
18/10/2024 16:19
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
-
10/09/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/09/2024 08:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
10/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALCIONE MARIA MONTEIRO DE ANDRADE em 09/09/2024
-
09/09/2024 22:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ALCIONE MARIA MONTEIRO DE ANDRADE
-
26/08/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV
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23/08/2024 11:30
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV - CNPJ: 42.***.***/0001-01 e não provido
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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19/06/2024 21:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/06/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/04/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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