TRT1 - 0100791-26.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 08:05
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA MORAES MACIEL
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25/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a6d7ac proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência da certidão do OIJ, devendo em 5 dias apresentar endereço atualizado das rés, uma vez que a qualificação sem CPF impede que este juízo busque por meio dos convênios parceiros o local para realizar a citação.
Vindo aos autos, expeça-se novo mandado no endereço informado.
Inerte ou negativa a diligência, cite-se por edital, convolando-se o rito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERREIRA TAVARES -
15/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA TAVARES
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15/08/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/08/2025 17:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALESSANDRA FERREIRA TAVARES em 24/07/2025
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16/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6909f proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
A despeito da previsão normativa de adesão facultativa ao Juízo 100% Digital pelas partes (Resolução CNJ nº 345/2020 c/c Ato Normativo 15/2021 do E.TRT), deixo de acolher o pedido do(a) autor(a), diante da necessidade de conduzir o processo de acordo com a realidade estrutural, organizacional e funcional desta unidade judiciária, considerando que o magistrado, no exercício do poder de direção do processo (CPC, art. 139, II), deve zelar por sua duração razoável e pela efetividade da prestação jurisdicional.
Nesse contexto, a tramitação sem o selo do “Juízo 100% digital” mostra-se mais compatível à organização dos trabalhos desta Vara e à condução eficiente do feito, ressalvando-se a prática de atos que se adequém à previsão normativa quando comprovadamente puderem ocasionar prejuízo às partes.
Retire-se a opção pelo “juízo 100% digital”. 2.
Inclua-se o processo em pauta de Una (rito sumaríssimo) - Sala "73VTRJ": 04/11/2025 11:45h, na modalidade PRESENCIAL, conforme fundamentação do item supra, a ser realizada na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014.
Intime-se a parte autora e cite-se as rés por mandado único, devendo o oficial de justiça registrar o CPF das reclamadas no ato da diligência.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta. 3.
Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT. 4.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC. 5.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERREIRA TAVARES -
15/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2025 14:02
Expedido(a) mandado a(o) MARIANA MORAES MACIEL
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15/07/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA TAVARES
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15/07/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/07/2025 08:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/11/2025 11:45 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 08:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e19992b proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA FERREIRA TAVARES -
30/06/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA FERREIRA TAVARES
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30/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/06/2025 22:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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