TRT1 - 0100819-96.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2025 00:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2025 11:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) RENATO LEITE RINALDI BALBI
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12/09/2025 11:37
Expedido(a) mandado a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
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09/09/2025 11:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2025 16:01
Expedido(a) notificação a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
-
25/07/2025 16:01
Expedido(a) mandado a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
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17/07/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDILMA GOMES CLEMENTE
-
16/07/2025 16:44
Expedido(a) notificação a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
-
16/07/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) VANDILMA GOMES CLEMENTE
-
16/07/2025 16:41
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2025 10:10 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2025 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a9c1cc proferido nos autos.
A qualificação das partes é um requisito da petição inicial trabalhista, quando apresentada por escrito, nos termos do artigo 840, § 1º da CLT.
A ausência de qualificação correta e completa das partes atrai a extinção sem resolução de mérito da demanda, nos termos do § 3º do mesmo diploma legal.
Art. 840 - A reclamação poderá ser escrita ou verbal. § 1o Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017). § 3o Os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso dos autos, o(a) Autor(a) deixou de atender tal requisito da petição inicial mencionado no artigo 840, §1º da CLT, em violação ao disposto no artigo 2º, I do Ato 92/2008 deste E.
TRT, deixando de juntar procuração outorgada aos seus advogados devidamente assinada (já que o documento de Id a96eb5b encontra-se sem assinatura).
Assim, intime-se o autor para que venha, no prazo de 15 dias, com a emenda da inicial e/ou a juntada dos documentos faltantes.
Cumprida a determinação supra, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor(a) para os termos da audiência e cite(m)-se a(s) ré(s).
Não cumprida a determinação supra ou no silêncio do(a) Reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VANDILMA GOMES CLEMENTE -
14/07/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) VANDILMA GOMES CLEMENTE
-
14/07/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100819-96.2025.5.01.0039 distribuído para 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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07/07/2025 12:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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