TRT1 - 0100593-15.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:21
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/08/2025 15:22
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCAS FELIPE DA SILVA LEITE em 22/08/2025
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07/08/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 421272c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o decurso do prazo sem que o Autor tenha apresentado o valor específico para cada rubrica correspondente aos seus pedidos, resolvo extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 840, §3º, da CLT e do art. 485, IV, do CPC, porque ausente o pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Custas de R$ 518,39, pelo Autor, calculadas sobre o valor de R$ 25.919,27, valor da causa (dispensado).
Intime-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FELIPE DA SILVA LEITE -
06/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FELIPE DA SILVA LEITE
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06/08/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 518,39
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06/08/2025 09:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS FELIPE DA SILVA LEITE em 01/08/2025
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11/07/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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11/07/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7fe52 proferido nos autos.
Intime-se o Autor para que emende a inicial, na forma do art. 852-B, I, da CLT, devendo apresentar o valor para cada rubrica correspondente ao pedido (o valor deverá constar ao final de cada pedido), independentemente da tabela de valores que consta da inicial, com a consequente adequação do valor da causa, se for o caso, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS FELIPE DA SILVA LEITE -
09/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS FELIPE DA SILVA LEITE
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09/07/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100593-15.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 13:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/07/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDA STIPP
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07/07/2025 18:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 18:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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