TRT1 - 0100219-36.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:39
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 16:39
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA. em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAYSON SANTOS DE SOUZA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc29a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAYSON SANTOS DE SOUZA em face de AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA, nos termos da fundamentação, que integra este decisum.
Concedo os benefícios da gratuidade judiciária prevista no art. 790, § 3º, da CLT para o reclamante.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Custas de R$ 250,02 pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada tendo em vista o benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA. -
30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
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30/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAYSON SANTOS DE SOUZA
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30/06/2025 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 250,02
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30/06/2025 17:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLAYSON SANTOS DE SOUZA
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30/06/2025 17:19
Concedida a gratuidade da justiça a CLAYSON SANTOS DE SOUZA
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19/02/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2025 16:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 12:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/11/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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12/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/11/2024 12:50
Expedido(a) mandado a(o) TATIANA ALVES VETROMILLE
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24/10/2024 16:18
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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16/07/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 14:21
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 08:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/07/2024 14:21
Audiência una realizada (04/07/2024 13:10 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2024 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2024 13:57
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2024 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:16
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO VISUAL DE MERITI LTDA.
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19/04/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAYSON SANTOS DE SOUZA
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28/03/2024 11:03
Audiência una designada (04/07/2024 13:10 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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