TRT1 - 0100640-65.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRANDIR NERIS DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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14/07/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/07/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100640-65.2022.5.01.0073 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: IRANDIR NERIS DE OLIVEIRA RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para deferir o pagamento de horas extras com base na jornada de trabalho declinada na exordial, bem como o intervalo intrajornada, com reflexos, determinando que o intervalo intrajornada seja pago integralmente e com reflexos durante o período imprescrito do contrato de trabalho até 10/11/2017 e, após 11/11/2017 só o tempo não gozado, sem reflexos, nos termos da fundamentação.
Invertido os ônus da sucumbência, condena-se a reclamada em custas R$600,00, calculados sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00, pela ré.
Id 1950797 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRANDIR NERIS DE OLIVEIRA -
03/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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03/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) IRANDIR NERIS DE OLIVEIRA
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25/06/2025 20:40
Conhecido o recurso de IRANDIR NERIS DE OLIVEIRA - CPF: *21.***.*25-87 e provido em parte
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13/06/2025 12:09
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 5 adiados Des. Marise 24-06-2025 ()
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12/06/2025 09:33
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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09/06/2025 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 13:51
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 04-06-2025 ()
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14/11/2024 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 22:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/07/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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