TRT1 - 0101374-42.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
07/09/2025 16:34
Iniciada a execução
-
06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA MAGALHAES em 05/09/2025
-
14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93dea53 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Com razão a reclamada em sua impugnação de id. e3f5ad1.
Diante do exposto, por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. d643b71, para fixar em R$ 36.435,08 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 29.944,05 (+) Contribuições Previdenciárias (INSS) R$ 3.105,87 (+) Honorários Advogado Autor R$ 3.099,08 (+) Contribuições Fiscais (IRRF) R$ 286,08 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições fiscais (guia DARF, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092), do FGTS a depositar (guia GFIP) e das custas (guia GRU, código 18.740-2).
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. Salienta-se que em caso de requerimento para expedição de alvarás com separação dos honorários CONTRATUAIS, deverão os patronos apresentarem os valores exatos para liberação a cada beneficiário, bem como o referido contrato, não sendo aceitos somente indicação de percentuais.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DE ALMEIDA MAGALHAES -
13/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
13/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
-
13/08/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA MAGALHAES
-
13/08/2025 16:35
Homologada a liquidação
-
13/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/08/2025 17:40
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS DE ALMEIDA MAGALHAES em 24/07/2025
-
09/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PERENCO PETROLEO E GAS DO BRASIL LTDA
-
09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101374-42.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ATLAS INSPECOES E TESTES DE CARGAS LTDA
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08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DE ALMEIDA MAGALHAES
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08/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/07/2025 09:26
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 08:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/07/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/07/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 13:18
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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