TRT1 - 0101735-57.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 01/08/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRISCILA PIERRE MARENDAZ em 14/07/2025
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01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53713a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PRISCILA PIERRE MARENDAZ, reclamante, opõe embargos de declaração, tempestivamente, mediante os quais aponta contradição/erro material entre o valor da indenização por dano moral constante na fundamentação, R$ 10.000,00, e no dispositivo da sentença, R$ 2.000,00.
Oportunizada a manifestação, à folha 387, não houve manifestação dos reclamados.
Examino.
Com razão a embargante, pois houve contradição/erro material na sentença quanto ao valor da indenização por dano moral.
Assim, passo a sanar a omissão para esclarecer que a indenização por dano moral é no valor de R$10.000,00, conforme constou na fundamentação da sentença, estando a decisão devidamente motivada quanto ao valor arbitrado. Desse modo, nos termos da fundamentação supra, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração da reclamante para, sanando contradição/erro material, esclarecer que a indenização por dano moral é no valor de R$10.000,00, conforme constou na fundamentação da sentença.
Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
30/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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30/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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30/06/2025 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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13/05/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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03/04/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2024 22:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/10/2024 03:51
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/09/2024
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25/09/2024 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 19/09/2024
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17/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/09/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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16/09/2024 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE PARACAMBI sem efeito suspensivo
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13/09/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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05/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 04/09/2024
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29/08/2024 22:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO - Municipio)
-
27/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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26/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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26/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 06:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/08/2024
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12/08/2024 14:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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02/08/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/08/2024 23:58
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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02/08/2024 23:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/08/2024 23:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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02/08/2024 23:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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14/06/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
13/06/2024 21:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2024 14:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/06/2024 13:05
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2024 14:00 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/06/2024 13:05
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/06/2024 14:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/06/2024 13:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (12/06/2024 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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12/06/2024 03:07
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2024 23:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 05/02/2024
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05/02/2024 15:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
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30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE PARACAMBI em 29/01/2024
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30/01/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 29/01/2024
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25/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de PRISCILA PIERRE MARENDAZ em 24/01/2024
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de PRISCILA PIERRE MARENDAZ em 19/12/2023
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15/12/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 05:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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14/12/2023 05:15
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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14/12/2023 05:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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12/12/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE PARACAMBI
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11/12/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA PIERRE MARENDAZ
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11/12/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/12/2023 12:13
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2024 08:50 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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06/12/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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