TRT1 - 0100974-27.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de FABIANA NOGUEIRA PORTO CRISTINO em 18/07/2025
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18/07/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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10/07/2025 16:35
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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10/07/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81e877 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Regularize a parte autora sua representação processual, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que não há procuração nos autos outorgando poderes para o advogado que subscreve a petição inicial.
Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 07/10/2025 às 13:41 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 09 de julho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA NOGUEIRA PORTO CRISTINO -
09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
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09/07/2025 07:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA NOGUEIRA PORTO CRISTINO
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09/07/2025 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100974-27.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300530800000233166501?instancia=1 -
08/07/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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08/07/2025 14:55
Audiência una designada (07/10/2025 13:41 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/07/2025 15:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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