TRT1 - 0101498-14.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JANE MARTINS CORREA em 18/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f62c8b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Após, por extinta a execução, arquive-se definitivamente.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANE MARTINS CORREA -
04/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/09/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JANE MARTINS CORREA
-
04/09/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
04/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
04/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 395,40)
-
04/09/2025 10:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.636,03)
-
04/09/2025 08:08
Expedido(a) alvará a(o) JANE MARTINS CORREA
-
28/08/2025 13:29
Quitada a RPV (ID: a5daad7) no valor de #Oculto#
-
28/08/2025 13:29
Quitada a RPV (ID: 83c33eb) no valor de #Oculto#
-
22/08/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Comprovante de pagamento)
-
30/07/2025 14:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/07/2025 14:44
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/07/2025 13:11
Iniciada a execução
-
29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/07/2025
-
15/07/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
14/07/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f47c78a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos atualizados (Planilha PJe-Calc) anexados nesta data, no total de R$3.031,43.
Notifiquem-se as partes para os efeitos do art. 884, da CLT.
Decorrido o prazo, intime-se o autor para apresentar os dados bancários completos, com dígitos verificadores, uma vez que tal informação é essencial para a expedição do respectivo Precatório/RPV, na forma da Resolução 314/2021, artigo 14º do CSJT, em 5 dias.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JANE MARTINS CORREA -
04/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JANE MARTINS CORREA
-
04/07/2025 11:01
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
04/07/2025 10:03
Realizado cálculo de liquidação
-
14/05/2025 10:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
06/05/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
06/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/05/2025
-
11/03/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/02/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/02/2025 14:00
Iniciada a liquidação
-
30/12/2024 06:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100821-42.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Deivison Marinho Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 20:53
Processo nº 0100901-52.2025.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ozeas da Silva Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 20:57
Processo nº 0100528-05.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Almeida de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 16:40
Processo nº 0101319-30.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Amaral Moraes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2025 11:56
Processo nº 0101112-96.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:43