TRT1 - 0100396-42.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/08/2025 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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15/08/2025 06:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/08/2025 19:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/08/2025 18:54
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/08/2025 18:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/08/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43f3a7a proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada encontra-se tempestivo, regular em sua representação, e com o devido preparo, tendo havido o recolhimento das custas e apresentação de apólice seguro garantia.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o recurso ordinário interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se o recorrido às contrarrazões, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA -
03/08/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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03/08/2025 06:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. sem efeito suspensivo
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02/08/2025 05:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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02/08/2025 05:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA em 01/08/2025
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01/08/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA em 21/07/2025
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21/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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19/07/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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19/07/2025 08:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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17/07/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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16/07/2025 20:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb0458a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA., nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo procedentes os pedidos, para condenar a reclamada, a satisfazer as obrigações contidas neste título judicial.
Tudo, nos termos da fundamentação e dos critérios de liquidação de sentença adotados, deferindo, desde já, a dedução das parcelas comprovadamente pagas, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Custas pela reclamada de R$ 900,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 45.000,00.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA -
04/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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04/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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04/07/2025 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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04/07/2025 11:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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03/06/2025 09:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/05/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 15:33
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/05/2025 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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02/08/2024 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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02/08/2024 13:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/05/2025 15:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/07/2024 12:51
Juntada a petição de Réplica
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24/07/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 14:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/07/2024 14:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 00:42
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 27/05/2024
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17/05/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/05/2024 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA em 15/05/2024
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13/05/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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10/05/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) ISAQUE MENDES NUNES DA SILVA
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19/04/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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19/04/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (17/07/2024 14:50 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/04/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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