TRT1 - 0100610-07.2017.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:09
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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15/09/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 08/09/2025
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05/09/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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05/09/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/09/2025 12:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6855ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes os embargos declaratórios opostos pelo embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
De todo sorte, considerando o numerário existente no processo, convolo em penhora, para os fins do artigo 884 da CLT.
Intimem-se as partes.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA -
25/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/08/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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25/08/2025 19:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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25/08/2025 05:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
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10/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74af00 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/07/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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08/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abf5929 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Tendo em vista a integralização do crédito exequendo, constatada pelos depósitos existentes nos autos, dê-se ciência às partes da garantia do juízo, nos termos do artigo 884 da CLT. 2- Decorrido o prazo in albis, expeçam-se os competentes alvarás, devendo o autor indicar conta de sua titularidade ou de patrono com poderes para receber, habilitado no processo, para fins de depósito do valor a ser liberado, observando-se a decisão homologatória. 3- Expedido, intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias. 4- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT, certifique a inexistência de saldo nos autos e EXCLUA-SE DO REEF, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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27/06/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/06/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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08/11/2023 23:41
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101586-28.2016.5.01.0047)
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08/11/2023 23:40
Encerrada a conclusão
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27/10/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 23/10/2023
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24/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 23/10/2023
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07/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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05/10/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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05/10/2023 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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15/09/2023 12:44
Juntada a petição de Impugnação
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15/09/2023 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2023 07:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAMILA LEAL LIMA
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12/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 11/09/2023
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06/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/09/2023
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01/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/08/2023 21:58
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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18/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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18/08/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/08/2023
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07/08/2023 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/08/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/07/2023 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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24/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/07/2023
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21/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 20/07/2023
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20/07/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/07/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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12/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 05:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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12/07/2023 05:07
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/07/2023 09:42
Iniciada a execução
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05/07/2023 09:42
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/07/2023
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05/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 04/07/2023
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22/06/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 00:09
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/06/2023 00:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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21/06/2023 00:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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20/06/2023 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
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19/06/2023 22:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/06/2023 12:10
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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07/06/2023 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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07/06/2023 10:22
Homologada a liquidação
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07/06/2023 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/06/2023 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/05/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 01:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/05/2023 01:39
Iniciada a liquidação
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16/05/2023 01:39
Transitado em julgado em 09/05/2023
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16/05/2023 01:27
Recebidos os autos para prosseguir
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28/03/2019 11:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2019 00:45
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2019 23:59:59
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18/02/2019 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da RTE ao RO da Pro Saúde)
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18/02/2019 23:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta da RTE ao AIRO da Pro Saúde)
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18/02/2019 17:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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14/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 13/02/2019 23:59:59
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14/02/2019 00:54
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
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06/02/2019 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2019 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 11:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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02/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 01/02/2019 23:59:59
-
02/02/2019 01:31
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 01/02/2019 23:59:59
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01/02/2019 10:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da RTE ao RO do ERJ)
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30/01/2019 11:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE INSTRUMENTO)
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23/01/2019 05:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
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23/01/2019 05:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2019 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2019 14:34
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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09/05/2018 00:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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09/05/2018 00:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA - CPF: *14.***.*88-04 sem efeito suspensivo
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09/05/2018 00:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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04/05/2018 16:29
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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25/04/2018 19:08
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 19:08
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 19/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/04/2018 23:59:59
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19/04/2018 15:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 16/04/2018 23:59:59
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17/04/2018 00:20
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 16/04/2018 23:59:59
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12/04/2018 09:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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09/04/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2018
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09/04/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
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09/04/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/04/2018
-
09/04/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2018 18:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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08/02/2018 20:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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07/02/2018 12:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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30/01/2018 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2018 23:59:59
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05/11/2017 23:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA em 17/10/2017 23:59:59
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18/10/2017 00:07
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/10/2017 23:59:59
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11/10/2017 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2017 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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11/10/2017 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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07/10/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2017
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07/10/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2017 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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05/10/2017 18:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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05/10/2017 18:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA
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04/10/2017 07:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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09/09/2017 00:25
Audiência una realizada (06/09/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2017 11:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2017 03:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2017
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10/06/2017 03:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2017 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2017 14:02
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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08/06/2017 14:02
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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08/06/2017 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2017 11:10
Audiência una redesignada (06/09/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/04/2017 14:29
Audiência una designada (19/07/2017 14:10 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/04/2017 21:16
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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04/04/2017 15:35
Expedido(a) ofício a(o) autor
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27/03/2017 15:49
Concedida a Antecipação de tutela a RENATA SALLES AYRES DE MIRANDA - CPF: *14.***.*88-04
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27/03/2017 13:59
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ADRIANA MEIRELES MELONIO
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24/03/2017 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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