TRT1 - 0101108-70.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/09/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 12/09/2025
-
13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de VANIA LEMOS ALVES em 12/09/2025
-
12/09/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Mobi Rio)
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 19:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3f797 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pelo reclamante, na petição de #id:4527b74.
Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela ré, na petição de #id:6a41114 .
Certifico, por fim, que os referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id:1c11773 e #id:f5438e4.
Reclamante dispensado recolhimento custas por tratar-se gratuidade de justiça. Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2025 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo os Recursos Ordinários do reclamante e da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante / reclamada(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO -
29/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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29/08/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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29/08/2025 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA LEMOS ALVES sem efeito suspensivo
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29/08/2025 18:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO sem efeito suspensivo
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29/08/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 27/08/2025
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27/08/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MobiRio)
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22/08/2025 19:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
16/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9f7c56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DECLARAÇÃO Vistos, Conheço dos embargos de declaração opostos pelo réu porque apresentados no prazo do art. 1.023 do CPC. No mérito, assiste razão, já que não houve pronunciamento do juízo sobre a preliminar arguida, passando a analisar. A competência em razão da matéria é estabelecida pela pretensão autoral, e não pela relação jurídica formal que as partes mantiveram.
O que pauta a competência é o pedido.
E o autor postula o pagamento de verbas salariais decorrente do contrato de trabalho.
A competência é exclusiva da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, nos termos do artigo 114 da CLT.
Cabe à Justiça do Trabalho afirmar ou negar a existência de uma relação de emprego.
Em caso idêntico, na Reclamação 79.967/GO, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal negou a suspensão do processo na Justiça do Trabalho. O juízo rejeita a preliminar. Por todo o exposto, julgo procedentes os embargos. Intimem-se as partes desta decisão. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO -
13/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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13/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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13/08/2025 16:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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29/07/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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28/07/2025 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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17/07/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de VANIA LEMOS ALVES em 15/07/2025
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10/07/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MOBI Rio)
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01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7f0c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos em fase das rés; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Com vigência da lei nº 14.905/24, a partir de 30.08.2024 os cálculos serão atualizados pelo IPCA com juros de mora correspondentes à subtração da Taxa Selic pelo IPCA (Selic – IPCA).
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, relativa a parte que cabe ao reclamante, que será descontada de seus créditos, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 48,00, pela ré, calculadas sobre R$ 2.400,00, valor de condenação arbitrado pelo juiz.
Intimem-se.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO -
30/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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30/06/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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30/06/2025 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,00
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30/06/2025 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANIA LEMOS ALVES
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20/03/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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11/03/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/02/2025 17:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais MOBI Rio)
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30/01/2025 16:44
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MOBIRio )
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02/09/2024 15:33
Audiência de instrução designada (30/01/2025 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/09/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/08/2024 18:47
Juntada a petição de Contestação (ContestaçãoMOBI-Rio )
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29/05/2024 18:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/05/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência designada (02/09/2024 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 14:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/05/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 11:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação MOBI Rio)
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17/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
15/04/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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15/04/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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01/04/2024 11:13
Audiência inicial por videoconferência designada (15/05/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2024 11:13
Audiência inicial cancelada (15/05/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 26/02/2024
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27/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de VANIA LEMOS ALVES em 26/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
07/02/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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07/02/2024 17:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANIA LEMOS ALVES
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14/12/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 13/12/2023
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13/12/2023 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2023 16:09
Expedido(a) alvará a(o) VANIA LEMOS ALVES
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05/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
-
05/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
-
04/12/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
-
04/12/2023 16:19
Expedido(a) intimação a(o) VANIA LEMOS ALVES
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04/12/2023 16:18
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de VANIA LEMOS ALVES
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04/12/2023 09:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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02/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO em 01/12/2023
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01/12/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MOBIRio sobre T.A.)
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14/11/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO
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14/11/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/11/2023 18:09
Audiência inicial designada (15/05/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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