TRT1 - 0100095-91.2025.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de CAROLINY ASCHILEY BEZERRA LOUREIRO em 14/07/2025
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01/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff1dab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por CAROLINY ASCHILEY BEZERRA LOUREIRO em face de MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA, na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo.
Honorários advocatícios pela autora na forma da fundamentação, observando-se o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Custas de R$ 1.507,20, calculadas sobre R$ 75.359,95 , valor dado à causa, devidas pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA -
30/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
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30/06/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY ASCHILEY BEZERRA LOUREIRO
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30/06/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.507,20
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30/06/2025 17:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CAROLINY ASCHILEY BEZERRA LOUREIRO
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17/06/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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17/06/2025 11:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 15:43
Juntada a petição de Impugnação
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28/02/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 09:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2025 11:00 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 09:46
Rejeitada a exceção de incompetência
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26/02/2025 09:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2025 09:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:35
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAROLINY ASCHILEY BEZERRA LOUREIRO em 12/02/2025
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04/02/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MC VIA PARQUE COMERCIO DE RELOGIOS LTDA
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03/02/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINY ASCHILEY BEZERRA LOUREIRO
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03/02/2025 10:06
Audiência inicial por videoconferência designada (26/02/2025 09:40 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 12:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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