TRT1 - 0100513-66.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:21
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2025 17:36
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 16/09/2025
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25/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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23/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 22/08/2025
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/08/2025
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14/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS em 13/08/2025
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04/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100513-66.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecimento na Secretaria da VT, na data de 15/08/2025, às 10h00min, para anotação/retificação da CTPS, conforme sentença transitada em julgado, pela secretaria da VT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS -
31/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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31/07/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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30/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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24/07/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS em 22/07/2025
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08/07/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada1176 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, determino o comparecimento das partes (reclamante e 1ª reclamada) na Secretaria da VT para anotação/retificação da CTPS do Reclamante, conforme sentença transitada em julgado, no dia 15 de julho, às 10 h.
Em caso de ausência da reclamada, fica autorizada a secretaria da vara a proceder às anotações devidas.
Concomitantemente, sem prejuízo quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS -
03/07/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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03/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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03/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/07/2025 10:21
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 10:13
Transitado em julgado em 25/06/2025
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02/07/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2022 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2022 09:26
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.986,80)
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04/03/2022 09:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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04/03/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 03/03/2022
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26/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS em 25/02/2022
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25/02/2022 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/02/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
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15/02/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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14/02/2022 15:43
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/02/2022 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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14/02/2022 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/02/2022
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11/02/2022 01:07
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 10/02/2022
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11/02/2022 00:51
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS em 10/02/2022
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10/02/2022 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/02/2022 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitacao Nolasco)
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26/01/2022 17:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/01/2022 17:03
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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20/01/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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20/01/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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19/01/2022 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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19/01/2022 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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22/10/2021 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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22/10/2021 16:47
Audiência una realizada (21/10/2021 09:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2021 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2021 07:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2021 16:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2021 16:40
Expedido(a) mandado a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/10/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/10/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço 1ª Reclamada)
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20/07/2021 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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03/07/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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01/07/2021 14:14
Expedido(a) alvará a(o) JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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28/06/2021 11:43
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/06/2021 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/06/2021 10:52
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS TRAMBAIOLI LEMOS
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23/06/2021 12:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2021 12:36
Audiência una designada (21/10/2021 09:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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