TRT1 - 0100638-85.2017.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f1cc0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Com efeito, de acordo com o §2º, do art. 833, do CPC, a impenhorabilidade de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, dentre outras espécies remuneratórias, não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Pelo exposto, determino a expedição de ofício para que o INSS para que promova o desconto em folha de pagamento do(s) executado(s) JOSEMAR PITANGA, CPF *69.***.*92-91, dos valores por ele recebidos e que i) ultrapassem um salário mínimo, ii) até o limite de 30% de seus vencimentos, sendo que, iii) em caso de já constarem outras penhoras, a soma delas não deve ultrapassar 50% dos rendimentos: Deverá ser observado, ainda, o limite do valor da execução de R$121.307,39, em 02/06/2025, com imediato depósito em juízo à disposição destes autos.
Seguem os dados visando à reserva e transferência do crédito: Processo: 0100638-85.2017.5.01.0521;RECLAMANTE: GILCIMAR COSTA DO NASCIMENTO;RECLAMADO: PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI - ME e outros (2);Depósito à disposição da 1ª Vara do Trabalho de Resende;Agência 0189 da CAIXA Econômica Federal;Orientações para depósito judicial link https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais /recursais-e-custas/emolumentos-gru Ressalto que os depósitos em juízo deverão ser mantidos até expressa determinação judicial para que a empregadora cesse o desconto, sendo que qualquer impossibilidade de cumprimento ou fato superveniente deverão ser informados, sob pena de restar caracterizado o crime de desobediência à ordem judicial.
A presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e poderá ser encaminhada ao destinatário eletronicamente.
A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacaoemail), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.
Assinalo prazo de 30 dias para resposta, que deverá ser encaminhada diretamente nos autos ou, para o endereço eletrônico desta unidade judiciária: [email protected] .
Após, providencie a Contadoria o acertamento Tudo cumprido, voltem conclusos para deliberação acerca da liberação de valores.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 30 de junho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR COSTA DO NASCIMENTO -
24/04/2024 19:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ISASTUR BRASIL CONTRUCOES ELETRICAS LTDA em 19/04/2024
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILCIMAR COSTA DO NASCIMENTO em 19/04/2024
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSEMAR PITANGA em 19/04/2024
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09/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2024
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09/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ISASTUR BRASIL CONTRUCOES ELETRICAS LTDA
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07/04/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PFAV MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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07/04/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR COSTA DO NASCIMENTO
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07/04/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSEMAR PITANGA
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19/03/2024 09:56
Conhecido o recurso de JOSEMAR PITANGA - CPF: *69.***.*92-91 e não provido
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24/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2024
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23/02/2024 15:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/02/2024 15:38
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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18/02/2024 12:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2023 11:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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21/08/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
13/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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