TRT1 - 0012112-37.2014.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 05/09/2025
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03/09/2025 16:24
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94cbc72 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo(a) Réu, ID nº 00fc605, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO -
22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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22/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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22/08/2025 11:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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21/08/2025 21:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/08/2025 16:52
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 352d6fd) para Manifestação
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06/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2025
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04/08/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição MDC)
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19/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 18/07/2025
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17/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c2d8df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS opôs embargos à execução, pelos fundamentos aduzidos na petição de ID .
A peça é tempestiva.
Dispensada a garantia do Juízo pela Fazenda Pública, posto que aplicável, in casu, o artigo 910 do CPC.
Manifestação do embargado juntada sob o ID . É o breve relatório.
DECIDE-SE: DO BENEFÍCIO DE ORDEM O embargante alega a prematuridade no redirecionamento da execução, invocando o benefício de ordem e "ao menos tentar garantir a Execução em face da 1ª Reclamada e seus sócios".
A ativação do convênio BACENJUD, dentre outros, resultou negativa (ID 995114e), bem como a expedição de mandado (ID 47e2052).
Após decorrido mais de um ano da inclusão do presente processo no REEF instaurado em desfavor da primeira ré, conforme se verifica em ID caeb4c3, este Juízo redirecionou a execução em face da segunda ré.
Segundo a inteligência da Súmula 12 deste Regional, frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz pode direcioná-la contra o subsidiário, sendo desnecessário o esgotamento em face da primeira reclamada, bastando o inadimplemento.
Ainda segundo a referida súmula, desnecessária também a prévia execução dos sócios através do instituto da desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal.
Ademais, dado o caráter alimentar do crédito, é dever deste juízo zelar pela celeridade processual, não podendo se perder de vista a finalidade primordial de se garantir a mais rápida e completa satisfação do credor.
DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 2.838, de 2017 Não tendo este Juízo determinado a expedição de requisição de pequeno valor nos presentes autos ou afastado a aplicação da referida lei, julgo extinto, no particular, ante a ausência de interesse do embargante.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pelo MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, na forma da fundamentação supra.
Custas de R$44,26, pelo embargante, nos termos do Art.789-A da CLT, isento, ante a previsão do art.790-A “caput” e Inciso I da CLT.
Intimem-se as partes, sendo o autor também para que informe, no prazo de 5 dias, dados bancários [seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato], que deverão constar do ofício precatório, consoante artigo 14 da Resolução CSJT nº 314/2021.
Vindo e decorrido o prazo recursal, expeça-se o precatório determinado em ID 5049d24 e intimem-se as partes para manifestação.
Após, sobreste-se o feito, até o pagamento.
JSB FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO -
04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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04/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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04/07/2025 17:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/06/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 27/05/2025
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27/05/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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16/05/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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16/05/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 04:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/05/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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14/05/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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14/05/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução MDC)
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 14/04/2025
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 14/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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03/04/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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03/04/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/01/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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24/01/2025 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/01/2025 11:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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18/11/2023 09:12
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010334-52.2013.5.01.0045)
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07/11/2023 10:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/10/2023 14:15
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 17/05/2023
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18/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 17/05/2023
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10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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08/05/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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08/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/05/2023 11:20
Iniciada a execução
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26/10/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 04:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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26/10/2022 04:17
Encerrada a conclusão
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25/09/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 19/09/2022
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19/09/2022 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
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12/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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11/08/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 20/06/2022
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09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 08/06/2022
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09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 08/06/2022
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01/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
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01/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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31/05/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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31/05/2022 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/05/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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31/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/05/2022
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27/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 26/05/2022
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26/05/2022 23:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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13/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 12/05/2022
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05/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
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05/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2022
-
05/05/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/05/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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04/05/2022 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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04/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/05/2022
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30/04/2022 00:07
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 29/04/2022
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09/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 08/04/2022
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01/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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31/03/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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31/03/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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31/03/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/03/2022 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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28/03/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2022 10:10
Expedido(a) mandado a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/03/2022
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09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 08/03/2022
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09/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 08/03/2022
-
08/03/2022 07:37
Encerrada a conclusão
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07/03/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/03/2022 15:28
Encerrada a conclusão
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07/03/2022 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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23/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
22/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
-
22/02/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
22/02/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/02/2022 17:12
Juntada a petição de Manifestação (Ativar Convênios)
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15/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/02/2022
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08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 07/02/2022
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08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 07/02/2022
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22/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
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20/01/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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20/01/2022 09:01
Homologada a liquidação
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19/01/2022 17:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/11/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/11/2021
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10/11/2021 13:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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26/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 25/10/2021
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09/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/10/2021 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
22/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 21/09/2021
-
17/09/2021 16:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
09/09/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
-
09/09/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
-
06/09/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
17/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/07/2021
-
14/07/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC )
-
01/07/2021 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Cálculos Autorais)
-
29/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP em 28/06/2021
-
16/06/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/06/2021 13:17
Expedido(a) intimação a(o) IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP
-
14/06/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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14/06/2021 10:25
Iniciada a liquidação
-
14/06/2021 10:24
Transitado em julgado em 07/06/2021
-
11/06/2021 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/03/2016 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/03/2016
-
11/03/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2016 06:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
11/02/2016 13:51
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
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28/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de IMPORT-SERVICE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 27/01/2016 23:59:59
-
28/01/2016 00:02
Decorrido o prazo de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO em 27/01/2016 23:59:59
-
28/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/01/2016 23:59:59
-
20/01/2016 07:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/01/2016
-
19/01/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2016 20:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2016 20:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2016 20:31
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/12/2015 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
31/12/2015 16:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
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31/12/2015 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO
-
15/05/2015 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
07/05/2015 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2015 12:05
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
07/05/2015 12:04
Audiência julgamento cancelada (13/05/2015 00:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/03/2015 15:27
Audiência julgamento designada (13/05/2015 00:00 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/03/2015 15:58
Audiência una realizada (10/03/2015 15:05 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2015 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
26/01/2015 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
13/12/2014 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
13/12/2014 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2014 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2014 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2014 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2014 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2014 11:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2014 11:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/12/2014 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/12/2014 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/10/2014 08:26
Audiência una designada (10/03/2015 15:05 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2014 14:55
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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09/10/2014 16:47
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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07/10/2014 14:25
Concedida a Antecipação de tutela a SANDOVAL ROBERTO DE OLIVEIRA PEDRO - CPF: *11.***.*09-22
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06/10/2014 14:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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06/10/2014 14:40
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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29/09/2014 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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