TRT1 - 0101196-20.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 01/08/2025
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21/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2025 09:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO sem efeito suspensivo
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/07/2025
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02/07/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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02/07/2025 12:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/06/2025 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30a9218 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, nos limites e termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro /RJ na ação trabalhista ajuizada por IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO, reclamante, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, reclamada: DECLARAR prescritos eventuais direitos cuja exigibilidade seja anterior a 27/03/2019, extinguindo-os, com resolução do mérito, na forma do art. 269, inciso IV, do CPC c/c o art. 7º, inciso XXIX, da CRFB/88.
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da ré para absolvê-la de todo o postulado.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$533,70 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 26.685,06.
Isento do recolhimento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO -
27/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/06/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO
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27/06/2025 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 533,70
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27/06/2025 23:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO
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27/06/2025 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO
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16/06/2025 17:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/05/2025 19:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/05/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 12:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DOS SANTOS MATTOS FILHO
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23/10/2024 13:59
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2025 09:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/10/2024 10:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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10/10/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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09/10/2024 21:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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