TRT1 - 0100028-16.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387de45 proferido nos autos. Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Inicialmente, retifique-se o pólo passivo, com a exclusão do segundo reclamado, uma vez afastada sua responsabilidade subsidiária.
Nos termos da decisão proferida em Id. b90cc99 intime-se a ré para que proceda à entrega do PPP - perfil profissiográfico previdenciário - com descrição das atividades desenvolvidas pela autora no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em R$ 10.000,00.
Após, diante do trânsito em julgado nos autos, inicie-se a liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
25/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/06/2025 21:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/02/2024 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/01/2024
-
16/01/2024 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/01/2024 18:49
Juntada a petição de Contraminuta
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14/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
13/12/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
13/12/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
13/12/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
13/12/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2023
-
19/11/2023 18:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
30/10/2023 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2023 17:08
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/07/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/07/2023
-
03/07/2023 09:46
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista ERJ)
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 30/06/2023
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17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
16/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/06/2023 12:17
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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15/06/2023 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
02/06/2023 14:50
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
18/05/2023 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2023 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 04/05/2023
-
05/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 04/05/2023
-
26/04/2023 21:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED ERJ)
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20/04/2023 13:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2023
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20/04/2023 13:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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18/04/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/04/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
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14/04/2023 10:08
Conhecido o recurso de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA - CPF: *23.***.*50-18 e provido
-
14/04/2023 10:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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18/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/03/2023
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17/03/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2023 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 11:06
Incluído em pauta o processo para 12/04/2023 13:00 Presencial 13h ()
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15/11/2022 22:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2022 15:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
09/11/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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