TRT1 - 0100028-16.2022.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:09
Arquivados os autos definitivamente
-
22/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/07/2025 19:08
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
21/07/2025 19:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/07/2025 17:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
21/07/2025 17:14
Encerrada a conclusão
-
21/07/2025 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
16/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f180d42 proferido nos autos.
Por transitada em julgado a decisão exequenda, providencie a secretaria a juntada dos arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos presentes aos autos do processo autuado como CumPrSe 0101041-50.2022.5.01.0207.
Reconsidero as determinações de #id:387de45 considerando o prosseguimento da execução nos autos do processo 0101041-50.2022.5.01.0207.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção do presente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEIZIANE DE JESUS DA SILVA -
15/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
15/07/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
15/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 14/07/2025
-
14/07/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
11/07/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
11/07/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 387de45 proferido nos autos. Vistos etc.
Autos retornaram de instância superior.
Inicialmente, retifique-se o pólo passivo, com a exclusão do segundo reclamado, uma vez afastada sua responsabilidade subsidiária.
Nos termos da decisão proferida em Id. b90cc99 intime-se a ré para que proceda à entrega do PPP - perfil profissiográfico previdenciário - com descrição das atividades desenvolvidas pela autora no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em R$ 10.000,00.
Após, diante do trânsito em julgado nos autos, inicie-se a liquidação.
Na medida em que compete às partes liquidarem o julgado, ex vi do art. 879, §1º- B, da CLT, intime-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEIZIANE DE JESUS DA SILVA -
08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
08/07/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
08/07/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/07/2025 16:35
Iniciada a liquidação
-
07/07/2025 16:35
Transitado em julgado em 16/06/2025
-
25/06/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/11/2022 10:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2022
-
25/10/2022 01:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 24/10/2022
-
16/10/2022 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/10/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em Recurso Ordinário)
-
11/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
10/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
10/10/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/10/2022 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/10/2022 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/10/2022 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2022
-
13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 12/09/2022
-
13/09/2022 00:23
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 12/09/2022
-
03/09/2022 00:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
-
30/08/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2022
-
30/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
29/08/2022 14:39
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
29/08/2022 14:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
16/08/2022 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2022
-
06/08/2022 01:08
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 05/08/2022
-
29/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 05:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/07/2022 05:05
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
28/07/2022 05:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
26/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2022
-
09/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/07/2022
-
09/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 08/07/2022
-
04/07/2022 22:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Autora)
-
28/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
-
25/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
25/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
25/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/06/2022 15:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
25/06/2022 15:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
25/06/2022 15:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
24/06/2022 00:07
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 23/06/2022
-
21/06/2022 23:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/06/2022 20:06
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prosseguimento do Feito)
-
02/06/2022 14:47
Encerrada a conclusão
-
30/05/2022 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
28/05/2022 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Prosseguimento do Feito)
-
28/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
27/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
25/05/2022 11:15
Convertido o julgamento em diligência
-
03/05/2022 15:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 02/05/2022
-
30/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2022
-
29/04/2022 00:27
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 28/04/2022
-
29/04/2022 00:27
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 28/04/2022
-
26/04/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:58
Juntada a petição de Manifestação (Minutar Documento)
-
21/04/2022 02:43
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2022
-
20/04/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
20/04/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
20/04/2022 18:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/04/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/04/2022 17:54
Encerrada a conclusão
-
19/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 18/04/2022
-
12/04/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
11/04/2022 19:23
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
-
29/03/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de CCT)
-
26/03/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2022
-
26/03/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
16/03/2022 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
25/02/2022 11:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
23/02/2022 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
14/02/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/02/2022 08:19
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
08/02/2022 01:46
Decorrido o prazo de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA em 07/02/2022
-
22/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
21/01/2022 15:26
Não concedida a tutela provisória de evidência de GEIZIANE DE JESUS DA SILVA
-
13/01/2022 15:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
13/01/2022 15:36
Encerrada a conclusão
-
13/01/2022 15:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/01/2022 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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