TRT1 - 0100477-87.2023.5.01.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4eccb0 proferido nos autos.
Vistos, etc Em 14/04/2025, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.
Na decisão, o ministro Gilmar Mendes destacou que a controvérsia sobre a legalidade desses contratos tem sobrecarregado o STF diante do elevado número de reclamações contra decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes graus, deixam de aplicar entendimento já firmado pela Corte sobre a matéria. “O descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”, afirmou.
No Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1532603, o Plenário reconheceu, neste mês, a repercussão geral da matéria (Tema 1389), que envolve não apenas a validade desses contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suposta fraude e a definição sobre quem deve arcar com o ônus da prova: o trabalhador ou o contratante.
Com isso, a decisão de mérito que vier a ser proferida pelo STF deverá ser observada por todos os tribunais do país ao julgarem casos semelhantes.
A suspensão permanecerá válida até que o Plenário julgue o mérito do recurso extraordinário.
Destarte, considerando-se a decisão do STF, datada de 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603 RG/PR, da repercussão geral, quanto ao Tema 1.389, determino a suspensão dos processos que tramitam neste Juízo que tratam da " Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade".
Intimem-se as partes para ciência. À Secretaria para providenciar o sobrestamento do feito, na forma do art 1.035, § 5º , do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS -
22/11/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/11/2024
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14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS em 13/11/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL BROKERS PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA
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28/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) NEXPE PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MF CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS
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23/10/2024 21:34
Conhecido o recurso de MARCO AUGUSTO BITTENCOURT CALAZANS - CPF: *24.***.*65-00 e provido
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 11:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 11:51
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 Sessão Presencial 23 10 2024 ()
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02/10/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/10/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/10/2024 12:04
Retirado de pauta o processo
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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05/09/2024 11:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 18:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/06/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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