TRT1 - 0100688-41.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CELECINA GODINHO GUIMARAES em 18/09/2025
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05/09/2025 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7beab8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração do réu no Id a9fcd40.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie.
Ante a petição da ré de id a9fcd40, homologo a desistência dos Embargos de Declaração.
Intimem-se as partes.
Após o prazo legal, intime-se a ré para fornecer as fichas financeiras no prazo de 30 dias, conforme requerido.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELECINA GODINHO GUIMARAES -
04/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CELECINA GODINHO GUIMARAES
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04/09/2025 17:32
Prejudicado(s) o(s) Embargos de Declaração de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação ( desistência do ed)
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01/09/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Fiocruz. )
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01/09/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação (Fiocruz. )
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01/09/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/09/2025 08:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e2930d proferido nos autos. mpc DESPACHO
Vistos.
Intime-se a autora para contestar os Embargos de Declaração.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELECINA GODINHO GUIMARAES -
26/08/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CELECINA GODINHO GUIMARAES
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26/08/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/08/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação (FIOCRUZ)
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04/08/2025 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/08/2025 11:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/07/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 583ee54 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o autor para ciência da manifestação do réu , no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELECINA GODINHO GUIMARAES -
08/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CELECINA GODINHO GUIMARAES
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08/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/07/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f904db2 proferida nos autos. mpc DECISÃO PJe A ré alega que a autora não foi servidora da Fiocruz.
Contudo, após análise dos documentos anexados aos autos, verifica-se que a autora foi sim servidora da ré, conforme demonstrado na CTPS de ID 4d3214f, na qual se comprova que a exequente foi servidora da executada até 06/07/1990.
Assim, não assiste razão à ré na alegação de ilegitimidade ativa.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELECINA GODINHO GUIMARAES -
03/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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03/07/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) CELECINA GODINHO GUIMARAES
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03/07/2025 10:01
Proferida decisão
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23/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/06/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/06/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação (FIOCRUZ questão de ordem)
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12/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CELECINA GODINHO GUIMARAES em 11/06/2025
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03/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/06/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CELECINA GODINHO GUIMARAES
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02/06/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/06/2025 08:47
Iniciada a liquidação
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01/06/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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