TRT1 - 0100768-88.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME em 10/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEORGE RODRIGUES NUNES em 05/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de GEORGE RODRIGUES NUNES em 04/09/2025
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27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b868b7 proferido nos autos.
Despacho PJe Ressalte-se que o Juízo deverá ser garantido pelo réu, razão pela qual inoportuna a alegação de gratuidade de justiça do autor para processamento da impugnação à sentença de liquidação.
Sendo assim, garantido o Juízo com a quitação do débito exequendo ou indicação de bens à penhora, o autor será intimado para ratificar a impugnação apresentada no id 4e8ba91. Aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento espontâneo do valor devido pelo réu - 10/09/2025.
Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud em face o réu - R$ 27.267,65.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE RODRIGUES NUNES -
26/08/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME
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26/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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26/08/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/08/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4355f4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos Deixo de receber a impugnação ora oposta.
Após a necessária garantia do Juízo, querendo, poderá o autor opor impugnação.
Intime-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE RODRIGUES NUNES -
22/08/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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22/08/2025 09:49
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de GEORGE RODRIGUES NUNES
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22/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/08/2025 16:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2b9b0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Conforme planilha ID e7a766b e relação abaixo, fixo os valores atualizados da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 23.500,58 INSS consolidado R$ 863,47 Custas R$ 534,66 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 2.368,94 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 27.267,65 Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE A RÉ EFETUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 27.267,65), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT).
Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE RODRIGUES NUNES -
18/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME
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18/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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18/08/2025 12:54
Homologada a liquidação
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18/08/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/08/2025 17:15
Iniciada a execução
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08/08/2025 17:14
Transitado em julgado em 18/07/2025
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08/08/2025 16:13
Recebidos os autos para prosseguir
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16/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 06:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME em 06/12/2024
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05/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/12/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de GEORGE RODRIGUES NUNES em 27/11/2024
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25/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 08:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME
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23/11/2024 08:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GEORGE RODRIGUES NUNES sem efeito suspensivo
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23/11/2024 06:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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23/11/2024 01:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME em 22/11/2024
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22/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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22/11/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME
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04/11/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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04/11/2024 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,71
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04/11/2024 09:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE RODRIGUES NUNES
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14/10/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/10/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 15:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/09/2024 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 08:26
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 08:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 20:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/08/2024 12:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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20/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME em 19/08/2024
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06/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de GEORGE RODRIGUES NUNES em 05/08/2024
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23/07/2024 00:58
Decorrido o prazo de GEORGE RODRIGUES NUNES em 22/07/2024
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13/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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12/07/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES AUTO ESCOLA MONTE CARLO LTDA - ME
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12/07/2024 15:50
Audiência inicial por videoconferência designada (25/09/2024 14:20 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE RODRIGUES NUNES
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12/07/2024 15:46
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GEORGE RODRIGUES NUNES
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09/07/2024 07:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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