TRT1 - 0101033-73.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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09/09/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) SATURNINO RODRIGO BARBOSA DE SOUZA
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09/09/2025 14:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.145,79
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09/09/2025 14:41
Extinto o processo por homologação de desistência
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09/09/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/09/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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09/09/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/09/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 07/08/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA em 30/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SATURNINO RODRIGO BARBOSA DE SOUZA em 11/07/2025
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07/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0101033-73.2025.5.01.0561 RECLAMANTE: SATURNINO RODRIGO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): SATURNINO RODRIGO BARBOSA DE SOUZA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una (rito sumaríssimo): 10/09/2025 10:30, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25061609595960700000231086576?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 04 de julho de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SATURNINO RODRIGO BARBOSA DE SOUZA -
04/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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04/07/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESX TRANSPORTE E TURISMO LTDA
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04/07/2025 17:26
Expedido(a) notificação a(o) SATURNINO RODRIGO BARBOSA DE SOUZA
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30/06/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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16/06/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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