TRT1 - 0100990-45.2023.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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15/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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19/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO QUEIROZ DE MATOS em 18/08/2025
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18/08/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a138fd9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos elaborados pelo(a) Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme indicado no despacho de id: c9f06d6 e a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$ 12.786,41FGTS a Depositar: R$ 21.023,76Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.400,77Custas: R$ 762,04Total devido ao INSS: R$ 891,01 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 197,52 e INSS Reclamada: R$ 693,49)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 38.863,99 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo o réu para proceder ao pagamento espontâneo do valor total da execução de R$ 38.863,99.
Observando o Autor que a presente intimação não se trata do início da execução, visto que esta deve ser requerida pelo exequente, em 10 dias, nos termos do art. 878 da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 30 de julho de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO QUEIROZ DE MATOS -
30/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/07/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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30/07/2025 11:09
Homologada a liquidação
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30/07/2025 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO QUEIROZ DE MATOS em 14/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9f06d6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada e atualizados pela Contadoria do Juízo, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$ 12.786,41FGTS a Depositar: R$ 21.023,76Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$ 3.400,77Custas: R$ 762,04Total devido ao INSS: R$ 891,01 (Sendo: INSS Reclamante: R$ 197,52 e INSS Reclamada: R$ 693,49)Imposto de Renda: R$ 0,00 (Isento - I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$ 38.863,99 Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/06/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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30/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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19/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO QUEIROZ DE MATOS em 18/03/2025
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24/02/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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07/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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07/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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07/02/2025 17:44
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 17:44
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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20/08/2024 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2024 14:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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09/08/2024 20:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCIO QUEIROZ DE MATOS sem efeito suspensivo
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09/08/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/07/2024 03:10
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/07/2024
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25/07/2024 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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15/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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15/07/2024 15:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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15/07/2024 15:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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15/07/2024 15:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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15/07/2024 12:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/07/2024 14:18
Juntada a petição de Razões Finais
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10/07/2024 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2024 14:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/05/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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15/03/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/02/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 17:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/02/2024 17:47
Audiência una por videoconferência realizada (22/02/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
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18/01/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO QUEIROZ DE MATOS em 29/11/2023
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22/11/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 02:39
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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17/11/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO QUEIROZ DE MATOS
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17/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/11/2023 15:48
Audiência una por videoconferência designada (22/02/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/11/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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