TRT1 - 0101065-03.2024.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 21:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
03/09/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
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03/09/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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27/08/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/08/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c66cbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação movida por RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO contra NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e condenar a ré ao pagamento de: a) diferenças de horas extras e intervalo intrajornada, na forma da fundamentação; b) diferenças de gorjetas, na forma da fundamentação; 2 CONCEDER à parte autora o benefício da Justiça Gratuita; 3 CONDENAR a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor do pedido de intervalo intrajornada, observada a suspensão da exigibilidade. 4 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Custas de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor da causa, ora arbitrado em R$ 80.000,00, pela autora, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
11/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
11/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
-
11/08/2025 10:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
11/08/2025 10:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
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11/08/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
-
11/07/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
10/07/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
03/07/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 23:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24ecaa7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino a intimação da Reclamada para que, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias, reapresente os documentos anteriormente determinados em ata, por meio de link de acesso eletrônico que não contenha restrição quanto ao prazo de validade.
Fica a Reclamada ciente de que assumirá o ônus decorrente de eventual indisponibilidade futura de acesso à referida prova documental, inclusive em sede recursal.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP -
27/06/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
27/06/2025 23:55
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
-
27/06/2025 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
11/06/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 28/05/2025
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29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO em 28/05/2025
-
28/05/2025 13:15
Audiência de instrução realizada (28/05/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
-
19/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
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19/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
19/05/2025 11:48
Encerrada a conclusão
-
14/05/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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12/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2025 17:52
Juntada a petição de Réplica
-
04/02/2025 15:02
Audiência de instrução designada (28/05/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 15:02
Audiência inicial realizada (04/02/2025 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 01:58
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 14:52
Audiência inicial designada (04/02/2025 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/11/2024 14:52
Audiência inicial realizada (13/11/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 10:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 01:36
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 01:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP em 18/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO em 07/10/2024
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27/09/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NUTIARE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
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26/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
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26/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RONAN BATISTA MACEDO DO CARMO
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18/09/2024 14:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/09/2024 14:41
Audiência inicial designada (13/11/2024 09:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:41
Audiência inicial cancelada (13/11/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 14:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/09/2024 14:10
Audiência inicial designada (13/11/2024 09:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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