TRT1 - 0100622-78.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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03/09/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TutAntAnt 0100622-78.2025.5.01.0060 REQUERENTE: MSF (MENOR) E OUTROS (1) REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar em 48 horas, sobre o alegado descumprimento da tutela.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
ELAINE DOS ANJOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
28/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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27/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 26/08/2025
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19/08/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de MIGUEL DOS SANTOS FREIRE em 15/08/2025
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13/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e4d90a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS -
12/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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12/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA
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12/08/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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12/08/2025 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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08/08/2025 00:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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05/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c36f053 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para apresentar manifestação em relação ao recurso de embargos declaração opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, abra-se conclusão para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA - M.D.S.F. -
04/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA
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04/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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04/08/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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04/08/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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31/07/2025 13:49
Encerrada a conclusão
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31/07/2025 13:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1c32ff8) para Embargos de Declaração
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29/07/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 28/07/2025
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17/07/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL DOS SANTOS FREIRE em 16/07/2025
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14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TutAntAnt 0100622-78.2025.5.01.0060 REQUERENTE: MSF (MENOR) E OUTROS (1) REQUERIDO: ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS DESTINATÁRIO(S): MIGUEL DOS SANTOS FREIRE Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - DATA: 07/10/2025 08:30 h 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma do art. 455, do CPC.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Notificação Notificação 25071113284266200000233624520 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25071012444099000000233497415 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25070911243467100000233357792 Intimação Intimação 25070411415705100000232965822 Intimação Intimação 25070411415679100000232965821 Despacho Despacho 25070313450889100000232857862 MANIFESTACAO_LIMINAR Manifestação 25062418150580400000231865275 ManualPAE_agosto_2024 Documento Diverso 25061910341167400000231533284 RN 541 da ANS -Limite de Sessões Documento Diverso 25061910341053200000231533283 RN 539 ANS - Métodos e Técnicas Documento Diverso 25061910340926000000231533282 RN 465 - ANS - Rol de Procedimentos Documento Diverso 25061910340835200000231533280 MIGUEL DOS SANTOS FREIRE-0100622-78.2025.5.01.0060-Manifestaçao Manifestação 25061910332994200000231533275 Parecer Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) 25060410453700000000229994382 Parecer Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) 25060410453700000000229994175 Parecer Parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) 25060410453700000000229991420 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060408144189900000229963967 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25060408144126700000229963965 Intimação Intimação 25060311410319000000229859506 Intimação Intimação 25060311410299100000229859500 Decisão Decisão 25060217083918800000229764960 APS KIT PROCURAÇÃO2024 Procuração 25060208155912400000229667743 Habilitação Solicitação de Habilitação 25060208154791200000229667741 2B5DCF77-CC64-46F0-9088-262FCC213BC8 Documento Diverso 25052913350554400000229420426 boleto_gru Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 25052913350540200000229420423 Manifestação Manifestação 25052913324978300000229420059 Certidão de Distribuição Certidão 25052911030346700000229394483 TERMO ADITIVO - ACORDO COLETIVO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25052910591653300000229393759 EMAIL DE SUSPENSAO DO TRATAMENTO Documento Diverso 25052910555139900000229393263 LAUDO MEDICO ATUALIZADO Atestado Médico 25052910522188400000229392701 CARTEIRA DE IDENTIDADE DO MENOR Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052910250639800000229387876 CARTEIRINHA DO TITULAR DO PLANO Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052910250616700000229387874 CARTEIRA DO PLANO - MENOR Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052910250596900000229387873 RG_E_CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052910244259300000229387803 COMPROVANTE DE RESIDENCIA (2) Comprovante de Depósito Judicial 25052910223887200000229387498 PROCURACAO_MENOR.ATUALIZADA Procuração 25052910223826300000229387497 Petição Inicial Petição Inicial 25052910122916500000229385954 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCIA GOUVEIA FRANCA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - M.D.S.F. -
11/07/2025 13:51
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/07/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA
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11/07/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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11/07/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/07/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA
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11/07/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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11/07/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/07/2025 12:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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10/07/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e7a7dc proferido nos autos.
TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de tutela de urgência antecipada, formulada na petição inicial, em que a parte autora requer a imediata cobertura para realização de tratamento conforme prescrição médica ou o reembolso integral mensal na hipótese de não oferecer o tratamento correto ao paciente.
O autor da ação MIGUEL DOS SANTOS FREIRE, representado pelo seu pai, MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA, é beneficiário do plano de saúde instituído pela PETROBRAS em acordo coletivo.
O menor é portador do TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA), não verbal, nível 3 de suporte (CID10: F84.0), associado à apraxia da fala (CID10: F80.9) e transtorno do processamento sensorial.
Alega a parte autora que a cobertura foi negada por não se encontrar no Rol de procedimentos da ANS; que o plano limita a duração das sessões, impondo teto de reembolso e não disponibiliza profissionais capacitados na rede credenciada.
O Ministério Público do Trabalha apresentou no id. 3a3cc91 parecer favorável para a concessão da tutela de urgência, a fim de que a ré providencie a imediata cobertura para a realização de todo tratamento prescrito pelo médico em favor do menor impúbere, sob pena de multa diária.
A ré, por sua vez, manifestou-se no id. ab9727f, sustentando que há indicação médica de acompanhamento psicológico com profissional que utilize o modelo ABA.
Tal indicação difere do Assistente Terapêutico.
Segue sustentando que tratamentos indicados pelo médico assistente deverão ser cobertos quando executados por profissionais da saúde devidamente habilitados, desde que relacionados a procedimentos constantes no rol e que sejam realizados em estabelecimentos de saúde, uma vez que não há previsão de cobertura para procedimentos realizados em ambiente domiciliar e/ou escolar.
Por fim, a operadora informa que não se nega em fornecer o tratamento em ambiente clínico.
Dito isso, passo a decidir.
A ratificação da Convenção da ONU sobre as pessoas com deficiência, seu Protocolo facultativo, com “status” constitucional (art. 5º, § 3º, da CRFB) remodelou o conceito de deficiência.
A proteção aos direitos dessas pessoas garante o direito da antidiscriminação e consequentemente dignidade da pessoa humana, nos termos do art. 1º, III e IV, 3º, IV, 5º, XLI, 7º, XXX da CRFB/1988, Lei 9.029/95, Estatuto da Pessoa com deficiência (Lei 13.146/15).
No mesmo sentido, a Carta Constitucional assegura o direito à saúde (art. 6, 196, CRFB/1988), o princípio da proteção integral e o princípio do melhor interesse da criança (art. 227, caput e § 1º da CFRB/1988 e art. 1 e 4º da Lei 8.069/1990).
A jurisprudência do STJ reconhece que a cobertura de terapias multidisciplinares para o tratamento de TEA ou transtornos correlatos é obrigatória, ainda que não estejam previstas de forma expressa no rol da ANS, desde que recomendadas por profissional habilitado.
A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 ainda garante a cobertura dos tratamentos indicados por médico assistente, inclusive por profissionais aptos a aplicar a técnica recomendada, uma vez que o rol da ANS é meramente exemplificativo.
A negativa de cobertura com base na ausência de previsão expressa no rol é abusiva, quando atendidos os critérios estabelecidos pela Lei nº 14.454/2022.
Já a hipótese de reembolso de despesas médicas fora da rede credenciada é admissível em hipóteses de ausência ou insuficiência de prestadores, conforme art. 9º da RN nº 259/2011 da ANS.
Diante do exposto e por presentes os requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano à saúde do menor, nos termos do art. 300, do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para que a ré forneça a imediata cobertura para realização de todo tratamento prescrito no laudo médico de id. 9b3e59c ou, subsidiariamente, conceda o reembolso integral mensal, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (hum mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo das demais penalidades cabíveis pelo descumprimento da ordem.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA - M.D.S.F. -
04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA
-
04/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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04/07/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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24/06/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA em 23/06/2025
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIGUEL DOS SANTOS FREIRE em 23/06/2025
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19/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 08:06
Audiência una designada (07/10/2025 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
03/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS LUIZ FREIRE PEREIRA
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03/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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03/06/2025 11:41
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MIGUEL DOS SANTOS FREIRE
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02/06/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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02/06/2025 08:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 12:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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