TRT1 - 0100808-31.2025.5.01.0245
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:39
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUSA SILVA em 21/08/2025
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07/08/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 196cdb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista o não cumprimento da determinação, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, dispensada.
Intime-se para ciência.
Após, ao arquivo com baixa.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUSA SILVA -
06/08/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUSA SILVA
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06/08/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.398,48
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06/08/2025 17:27
Indeferida a petição inicial
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06/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de WELLINGTON DE SOUSA SILVA em 05/08/2025
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28/07/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUSA SILVA
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27/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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21/07/2025 11:54
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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21/07/2025 11:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/09/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100808-31.2025.5.01.0245 RECLAMANTE: WELLINGTON DE SOUSA SILVA RECLAMADO: DROGARIA GRANDE ALCANTARA LTDA - EPP E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON DE SOUSA SILVA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará em: Inicial por videoconferência: 22/09/2025 11:30, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha, utilizar: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25062711035928300000232217432, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON DE SOUSA SILVA -
02/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER GUIMARAES SOUZA
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02/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA GRANDE ALCANTARA LTDA - EPP
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02/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON DE SOUSA SILVA
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27/06/2025 14:09
Audiência inicial por videoconferência designada (22/09/2025 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/06/2025 11:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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