TRT1 - 0100656-19.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 14:43
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANA MARIA COSTA DA SILVA em 21/07/2025
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09/07/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID feee9a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Em que pese regularmente intimada para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias que lhe fora assinado, a autora quedou-se inerte.
Ante o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I e IV, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC.
Custas pela autora, no valor de R$ 3.087,53, sobre o valor da causa de R$ 154.376,25, na forma do artigo 789, inciso III, da CLT, dispensada do recolhimento, diante da gratuidade de justiça deferida (conforme tese fixada pelo TST no IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 e art. 99, § 3º, do CPC).
Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a autora.
Decorrido o prazo de 08 dias, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA COSTA DA SILVA -
04/07/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COSTA DA SILVA
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04/07/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.087,53
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04/07/2025 11:44
Indeferida a petição inicial
-
04/07/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a ANA MARIA COSTA DA SILVA
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03/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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03/07/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de ANA MARIA COSTA DA SILVA em 30/06/2025
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04/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA COSTA DA SILVA
-
03/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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03/06/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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