TRT1 - 0102040-94.2017.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21aeba proferido nos autos. 1.
A r. decisão homologatória incorreu em erro material, assim, forte no art. 494, I, CPC, retifico o erro material constante na decisão homologatória e onde constou “3.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$104.977,41 - INSS = R$20.153,47 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 8.550,58 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.989,90 - Honorários periciais = R$ 2.500,00” passe a constar: “Ante a concordância expressa da parte autora Id 7170c6d com os valores apresentados pelo réu Id 9442089, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, os cálculos de Id 13705e0 e Id 197b95b, no importe total de HOMOLOGO (cento e trinta e oito mil, cento e setenta e um reais e trinta e seis R$138.171,36 centavos), já computado o valor referente à cota previdenciária, valor este último que não fica coberto pelo manto da coisa julgada, por aplicação analógica da CLT, art. 831, parágrafo único, para que surtam todos os efeitos legais. 2. "O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$105.777,41 - INSS = R$20.153,47 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 8.550,58 - Imposto de renda sobre honorários = R$ 1.989,90 - Honorários periciais = R$ 1.700,00" 3.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive de que os depósitos de Id a62b141, Id bba034e e Id 15a88dd garantem a presente execução.
O réu, ainda, deverá indicar seus dados bancários para transferência da diferença sobejante do depósito. 4.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará aos beneficiários (dados bancários do autor em Id 39460cd).
Atente-se que a procuração de Id 4de784 dá poderes à advogada para receber e dar quitação e caberá à patrona o repasse a seu constituinte. 5.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 6.
Pagos os alvarás, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 194acb4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo o dia 14/07/25, 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu proceda à retificação dos salários na CTPS da reclamante.
Não cumprindo o reclamado tal obrigação, fica condenado ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, a ser revertida à reclamante, por descumprimento de ordem judicial, caso em que a Secretaria da Vara deverá retificar a CTPS.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa.
Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA -
30/06/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/06/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2023 15:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42 em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42 em 30/11/2023
-
01/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA em 30/11/2023
-
30/11/2023 23:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/11/2023 20:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA
-
14/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42
-
14/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42
-
14/11/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA
-
14/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
11/10/2023 18:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/09/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42
-
28/09/2023 17:57
Não admitido o Recurso de Revista de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42
-
10/07/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA em 07/07/2023
-
07/07/2023 15:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
27/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDUSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42
-
26/06/2023 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA
-
16/06/2023 14:15
Conhecido o recurso de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI, CENTRO DE TECNOLOGIA DA INDÚSTRIA TEXTIL - CNPJ: 03.***.***/0001-42 e provido em parte
-
16/06/2023 14:15
Conhecido o recurso de VIRGINIA HELENA ABRAAO LECA - CPF: *87.***.*56-04 e provido em parte
-
18/05/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 10:00 Sala 1 Juíza Dalva Macedo 13-06-2023 ()
-
25/04/2023 09:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
22/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2023
-
21/03/2023 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 16:27
Incluído em pauta o processo para 17/04/2023 10:00 Sala 1 Juíza Dalva Macedo 17-04-2023 ()
-
30/11/2022 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/11/2022 10:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
03/06/2022 10:53
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
28/01/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101074-58.2022.5.01.0007
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Luiz de Oliveira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2022 09:14
Processo nº 0100961-95.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Siqueira Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2023 18:06
Processo nº 0100961-95.2023.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata de Siqueira Peixoto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/09/2025 14:50
Processo nº 0100959-12.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 13:03
Processo nº 0100734-90.2016.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Moreira Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2016 11:57