TRT1 - 0100961-95.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 10:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
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10/09/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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10/09/2025 15:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NELSON DA SILVA GOUVEA sem efeito suspensivo
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE JOSE BARQUET em 03/09/2025
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28/08/2025 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74f5fec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo Exposto, conheço dos embargos de declaração opostos e, no mérito, dou provimento, conforme fundamentação. À Contadoria para atualização.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE BARQUET -
20/08/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
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20/08/2025 21:13
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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20/08/2025 21:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE JOSE BARQUET
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13/08/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/08/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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23/07/2025 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/07/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA GOUVEA em 14/07/2025
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09/07/2025 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 713f3ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por NELSON DA SILVA GOUVEA contra JORGE JOSE BARQUET decide este Juízo julgar extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias de todo o pacto laboral; pronunciar a prescrição de todas as pretensões de natureza condenatória decorrentes do contrato de trabalho ora reconhecido anteriores a 26/10/2018, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, e JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por para declarar o vínculo empregatício entre as partes a partir de 10/02/2004 e condenar o reclamado a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: diferença do aviso prévio indenizado de 51 dias;13º salário integral 2018, 2019, 2020 e 2021;13º proporcional 2022 (1/12);férias em dobro 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, acrescidas de 1/3;férias integrais 2020/2021 e proporcionais (11/12), acrescidas de 1/3 constitucional;multa do artigo 477, §8º, da CLT.
Autorizo a dedução do valor de R$ 6.415,90 paga ao autor a título de verbas resilitórias.
Improcedem os demais pedidos.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devido pelo réu, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos integralmente rejeitados, devidos pelo autor em favor do advogado do réu, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria requisitar os honorários periciais, observado o limite de R$1.000,00.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime o reclamado para que no prazo de 10 (dez) dias, proceda à retificação do registro na carteira de trabalho do reclamante para constar a admissão em 10/02/2004. Não cumprida pelo reclamado a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
A anotação na CTPS digital supre a anotação na carteira física.
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
O reclamado deverá, ainda, realizar o recolhimento do FGTS do período laboral, bem como da indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos devidos durante o pacto laboral na conta vinculada do autor, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE JOSE BARQUET -
30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
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30/06/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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30/06/2025 18:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.729,35
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30/06/2025 18:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NELSON DA SILVA GOUVEA
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30/06/2025 18:19
Concedida a gratuidade da justiça a NELSON DA SILVA GOUVEA
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02/06/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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22/05/2025 15:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de JORGE JOSE BARQUET em 14/03/2025
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15/03/2025 00:50
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA GOUVEA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
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28/02/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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28/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 11:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 13:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/02/2025 11:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/03/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE JOSE BARQUET em 05/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA GOUVEA em 05/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
-
27/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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27/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/01/2025 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/03/2025 11:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE JOSE BARQUET em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA GOUVEA em 28/11/2024
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19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
-
18/11/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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18/11/2024 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/10/2024 22:32
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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17/10/2024 14:09
Juntada a petição de Impugnação
-
15/10/2024 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 13:44
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
-
08/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 07/08/2024
-
07/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de JORGE JOSE BARQUET em 06/08/2024
-
07/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de NELSON DA SILVA GOUVEA em 06/08/2024
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06/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de GUILHERME FIUZA ALEIXO em 05/08/2024
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30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
27/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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27/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE JOSE BARQUET
-
27/07/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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27/07/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/07/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:07
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME FIUZA ALEIXO
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04/07/2024 15:39
Audiência una realizada (04/07/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/07/2024 10:36
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/09/2024 13:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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03/07/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) NELSON DA SILVA GOUVEA
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21/11/2023 14:19
Expedido(a) notificação a(o) JORGE JOSE BARQUET
-
26/10/2023 18:06
Audiência una designada (04/07/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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