TRT1 - 0101074-58.2022.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5043e1b proferido nos autos.
DESPACHO PJE Defiro ao réu a dilação de prazo requerida, com comprovação do valor do INSS até o dia 15/9/2025.
Vista à autora do contido na certidão de #id:94bee85, por 05 dias.
Vindos novos dados bancários, expeça-se alvará como determinado na decisão de #id:64faa75.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERZANI & SANDRINI S.A. -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db88a8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Registro o seguinte trecho da coisa julgada: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, condenar os réus, o segundo em caráter subsidiário até 30/06/2022, ao pagamento (I) em dobro dos feriados trabalhados, observadas as marcações nos controles de frequência e o pagamento consignado nos recibos salariais; (II) das diferenças do vale-transporte, no importe de R$ 8,10 por dia laborado, a partir de outubro de 2022 (limites do pedido), autorizado o desconto a que alude o art. 4º da Lei n. 7.418/1985; (III) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixando, para tanto, a data de 07/12/2022, com o pagamento de aviso prévio indenizado proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, saldo de salário de 30 dias do mês de novembro de 2022 e 7 dias do mês de dezembro de 2022, indenização compensatória de 40% do FGTS, além dos levantamento dos respectivos depósitos e indenização substitutiva ao seguro-desemprego; (IV) honorários sucumbenciais em proveito do patrono da trabalhadora, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que a primeira ré efetue a baixa da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, a ser revertido em favor da obreira.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, mantendo os valores fixados na origem para fins de custas processuais.
Diante da eficácia erga omnes e efeito vinculante da decisão emanada pelo e.
Supremo Tribunal Federal, impõe-se a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como fator de atualização monetária, além de juros de 1% ao mês, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.127/2011 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto FGTS, respectiva indenização compensatória e a indenização substitutiva do seguro-desemprego, além do aviso prévio indenizado, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." Designo o dia 15/07/2025, 10h, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara para que o réu VERZANI & SANDRINI S.A. proceda ao cumprimento da obrigação de fazer.
A parte autora deverá estar munida de sua CTPS e o preposto do réu deverá portar o carimbo da empresa.
Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIRLENE GOMES DOS SANTOS -
30/06/2025 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/06/2025 11:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 18:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERZANI & SANDRINI LTDA em 09/09/2024
-
09/09/2024 18:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2024 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/09/2024 20:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
26/08/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE GOMES DOS SANTOS
-
26/08/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/08/2024 20:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/08/2024 20:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
30/07/2024 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VERZANI & SANDRINI LTDA
-
24/07/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
27/06/2024 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
20/06/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE GOMES DOS SANTOS
-
20/06/2024 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de GIRLENE GOMES DOS SANTOS
-
20/06/2024 10:32
Não admitido o Recurso de Revista de VERZANI & SANDRINI LTDA
-
19/03/2024 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 14:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 18/03/2024
-
18/03/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/03/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/03/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
05/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
-
05/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VERZANI & SANDRINI LTDA
-
05/03/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GIRLENE GOMES DOS SANTOS
-
16/02/2024 10:04
Conhecido o recurso de GIRLENE GOMES DOS SANTOS - CPF: *69.***.*01-05 e provido em parte
-
18/12/2023 17:48
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 10:00 07 - 02 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HS ()
-
08/12/2023 03:17
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
18/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:39
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 05 - 12 - 2023 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
16/11/2023 09:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/11/2023 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
27/10/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101338-86.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 17:09
Processo nº 0101455-64.2016.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Douglas Martins Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2016 18:48
Processo nº 0100900-92.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cosme de Paula Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 14:28
Processo nº 0101455-64.2016.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriela Gomes da Silva de Assis Toledo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 11:31
Processo nº 0100900-92.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Cid Goes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 10:02