TRT1 - 0100068-80.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA em 22/05/2025
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16/05/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2196e6 proferida nos autos.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade dos ROs interpostos pelas partes e, assim, defiro seguimento a ambos.
Proceda a Secretaria da Vara à intimação das partes para contrarrazoarem os ROs, no prazo comum de 08 dias. Após subam os autos ao E.
Tribunal Regional do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA -
08/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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08/05/2025 18:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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06/05/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 260c99d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve conhecer dos embargos de declaração opostos para após, no mérito, julgá-los NÃO ACOLHIDOS, conforme fundamentação supra que integra este decisum. Intimem-se as partes desta decisão.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA -
28/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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28/04/2025 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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26/04/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA em 25/04/2025
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15/04/2025 13:27
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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12/04/2025 09:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bd5c2 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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09/04/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/04/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8d708c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve REJEITAR a prescrição total arguida em defesa para após, com resolução de mérito, julgar PROCEDENTES, EM PARTE, as pretensões deduzidas em Juízo em face da reclamada, na dicção do art. 487, I, do CPC/2015, condenando esta, no prazo de 8 (oito) dias, ao cumprimento das obrigações impostas e, observando-se o período imprescrito, ao pagamento das parcelas deferidas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Defere-se a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Diante da decisão proferida pelo C.
STF, no dia 18.12.2020, no julgamento das ADC's 58 e 59, bem como nas ADI's 5.867 e 6.021, deverá ser observada a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC.
A liquidação precederá a execução, conforme legislação vigente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$50.000,00, calculadas sobre R$1.000,00, pela reclamada.
O pagamento dos honorários periciais deverão ser requisitados ao órgão competente deste E.TRT/RJ, tendo em vista que a parte autora foi sucumbente e é beneficiária da gratuidade de justiça.
O imposto de renda deverá ser recolhido em conformidade com o art. 46, § 1º, incisos I, II e III da Lei nº 8.541, de 1992, salientando que é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais resultantes de crédito do empregador oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A, da lei nº 7.713, de 22/12/1998, com a redação dada pela lei nº 12.350/2010 (súmula nº 368, do C.
TST).
Esclarece este Juízo que os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404, do Código Civil, de 2002, aos juros de mora (OJSDI-I, nº 400, do C.
TST).
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas pelo empregador, que deverá efetivar o cálculo dos valores devidos e a ser deduzidos nos pagamentos correspondentes às condenações judiciais, quando não consignados em cálculos de liquidação, bem assim da cota patronal e das demais contribuições a seu cargo, para o correto cumprimento da sua obrigação legal.
O critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (Súmula nº 368, do C.
TST).
Quando da liquidação, deverá também ser observada a súmula nº 36, do E.
TRT/1ª Região, que pacificou o entendimento de que a Justiça do Trabalho é incompetente para execução de contribuições em favor de terceiros, destinadas ao denominado "Sistema S".
Diante das irregularidades aqui verificadas, oficie-se à DRT, à CEF e o INSS, através do órgão competente, a fim de que tomem as medidas cabíveis à espécie. Em razão da Portaria Conjunta PGF/PGFN nº 433, de 25 de abril de 2007, intime-se a Procuradoria-Geral Federal em relação ao resguardo dos interesses da Fazenda Pública, seja em razão das contribuições previdenciárias, seja em razão de imposto de renda.
Após o trânsito em julgado e caso a parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, não pague os honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da reclamada, o processo permanecerá suspenso por dois anos, no arquivo, por força da Recomendação de nº 03, do GCGJ, do E.
TST, publicada em 24/09/2024, sendo que somente ao final deste prazo de suspensão da exigibilidade é que se extinguirá a obrigação em definitivo.
Intimem-se as partes do teor da decisão. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA -
28/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/03/2025 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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19/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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19/03/2025 11:34
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 13:00
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:45 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 10:29
Audiência de instrução realizada (05/11/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA em 07/10/2024
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27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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26/09/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/09/2024 05:22
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 00:43
Decorrido o prazo de SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA em 25/09/2024
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24/09/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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13/09/2024 10:16
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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04/09/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2024 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
-
09/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 08/07/2024
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01/07/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100068-80.2024.5.01.0060 RECLAMANTE: SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA RECLAMADO: SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJeFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que a perícia será realizada no dia 22/07/2024, às 13h30min, no endereço R. da América, 210 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20220-590.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ELAINE DOS ANJOS SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/06/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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19/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 18/06/2024
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14/06/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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14/06/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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13/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/06/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/06/2024 19:21
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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11/06/2024 10:20
Juntada a petição de Réplica
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11/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
-
10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
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10/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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07/06/2024 06:58
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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06/06/2024 14:17
Audiência de instrução designada (05/11/2024 08:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 14:17
Audiência una realizada (06/06/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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05/06/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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09/04/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2024 12:46
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 12:43
Expedido(a) notificação a(o) SEBASTIAO DAVID GOMES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 14:19
Audiência una designada (06/06/2024 08:50 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2024 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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