TRT1 - 0010548-86.2015.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75207bb proferido nos autos.
Vistos etc.
Dê-se ciência às parte do alvará expedido e aguarde-se o pagamento das demais parcelas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb33136 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da audiência de conciliação designada: Data: 29/05/2025 10:25 horas Local: 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09 ID de Reunião: 837 1529 5872 SENHA: 2vtdc DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc126f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da diferença apurada pela Contadoria do Juízo, já corrigida monetariamente e com incidência de juros legais até 28/2/2025, para que produza os efeitos legais, fixando: VALORES DEVIDOS PELA RÉ (+) LÍQUIDO AO(A) RECLAMANTE: R$140.615,43 (+) INSS CONSOLIDADO: R$41.198,22 (+) IRPF A RECOLHER: R$618,20 = TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$182.431,85 (-) Saldo atualizado do depósito de ID 75fed0e: R$73.903,58 = DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$108.528,27 Pelo presente, fica a ré também intimada para que efetue o pagamento da diferença supracitada, no prazo de 15 dias, observando ainda os termos do art. 884 da CLT, ciente de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guias próprias (DARF, GPS e/ou GRU).
JSB DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/10/2024 04:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/10/2024 08:08
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 12/07/2024
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12/07/2024 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8563ed proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):GRUPO CASAS BAHIA S.A.Recorrido(a)(s):OSWALDO LUIZ PEREIRAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 10/07/2023 - Id. fb671f4; recurso interposto em 19/07/2023 - Id. 8e00993).Regular a representação processual (Id. 98083a5).A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.Alegação(ões):- violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11.- divergência jurisprudencial .contrariedade ao artigo 12 do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.contrariedade da circular da SUSEP 477/2013.A E.
Turma assim decidiu:"(...) No caso, no intuito de garantir o juízo, o recorrente complementou a quantia constante dos depósitos recursais com a apólice de seguro de fls. 681-690.
Ressalto, entretanto, que o recorrente não comprovou a necessária e indispensável garantia, haja vista que não juntou aos autos o comprovante do pagamento do prêmio da apólice".No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, §9º, da CLT, dou seguimento ao apelo .DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / COISA JULGADADIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃORECEBO o recurso de revista quanto ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção.Intime-se a parte contrária para contrarrazões.Publique-se e intimem-se. /glg/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO LUIZ PEREIRA
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29/06/2024 19:53
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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19/03/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/03/2024
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09/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de OSVALDO LUIZ PEREIRA em 08/03/2024
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27/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO LUIZ PEREIRA
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06/02/2024 12:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de OSVALDO LUIZ PEREIRA - CPF: *06.***.*99-86
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14/01/2024 12:29
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 31 - 01 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10H ()
-
14/01/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/01/2024 09:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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04/10/2023 10:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3454c64) para Embargos de Declaração
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03/10/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:02
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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22/09/2023 14:15
Convertido o julgamento em diligência
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22/09/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de Via S.A em 20/07/2023
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19/07/2023 15:29
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/07/2023 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
-
08/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
-
07/07/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO LUIZ PEREIRA
-
05/07/2023 11:31
Conhecido o recurso de OSVALDO LUIZ PEREIRA - CPF: *06.***.*99-86 e provido em parte
-
05/07/2023 11:31
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de Via S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
-
06/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2023
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05/06/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 10:00 28 - 06 - 2023 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - 10HS ()
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26/05/2023 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2023 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/11/2022 08:31
Distribuído por sorteio
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10/07/2018 14:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
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13/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 12/03/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
-
28/02/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2017 18:50
Não admitido o Recurso de Revista de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64
-
22/11/2017 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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27/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
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27/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2017
-
27/09/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de OSVALDO LUIZ PEREIRA em 29/06/2017 23:59:59
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30/06/2017 00:04
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 29/06/2017 23:59:59
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21/06/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/06/2017
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21/06/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2017 07:55
Conhecido o recurso de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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06/06/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2017
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02/06/2017 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2017 15:08
Incluído o processo em pauta (13/06/2017, 13:15:00, A - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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31/05/2017 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2017 14:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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02/05/2017 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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