TRT1 - 0100595-27.2021.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28f5491 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ED RELATÓRIO JANAINA COUTINHO SILVA interpôs embargos de declaração (#id:55e123f) em face da sentença de extinção de #id:3e272e2, aduzindo, em síntese, que o fundamento utilizado na decisão judicial consta equivocado. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE – Embargos declaratórios tempestivos.
DO JUÍZO DE MÉRITO- No processo do trabalho, os embargos declaratórios são regulamentados pelo disposto no Artigo 897-A da CLT, ou seja, somente são cabíveis em face de sentença ou Acórdão, e para apreciação de omissão, contradição ou manifesto equívoco (caso de exame dos pressupostos extrínsecos de recurso).
Nesse escopo, assiste razão à parte embargante.
A extinção do feito se deu em razão do prosseguimento da execução nos autos suplementares, antiga execução provisória, que já restou convertida em execução definitiva.
Assim sendo, merece pequeno reparo a sentença embargada para declarar que a extinção do presente feito se deu em razão do prosseguimento da execução na CumSen de n. 0101373-75.2024.5.01.0068 de acordo com o Provimento 02 de 2021 da CGJT de 08/07/2021 e não pelo cumprimento integral da obrigação.
DISPOSITIVO Pelo exposto, DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, conforme fundamentação supra que a este decisum integra.
Decorrido o prazo legal, retornem os autos ao arquivo definitivo. Jlcj ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO 172 DO BACALHAU ALIMENTOS LTDA -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1331bee proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Diante do trânsito em julgado certificado nos autos e a sentença ilíquida determino: Tratando-se de sentença ilíquida, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJCNo mesmo prazo acima, e, à luz do que dispõe o art. 878, da CLT, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ficando ciente que sua inércia ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, encaminhem-se os autos ao CEJUSC.
Sendo os valores discrepantes ou infrutífera a composição, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão homologatória.Decorrido o prazo sem impugnações, inicie-se a execução e intime-se o executado, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513,caput e § 2º, inciso I, do NCPC para pagar o crédito exequendo, no o prazo de 15 dias, sob pena de execução.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA COUTINHO SILVA -
01/07/2025 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2025 11:55
Recebidos os autos para prosseguir
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09/02/2024 13:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2024 13:04
Juntada a petição de Contraminuta
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24/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
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24/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
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23/01/2024 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COUTINHO SILVA
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23/01/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/01/2024 09:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/12/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 172 DO BACALHAU ALIMENTOS LTDA
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13/12/2023 11:20
Não admitido o Recurso de Revista de ESPACO 172 DO BACALHAU ALIMENTOS LTDA
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06/10/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/10/2023 16:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JANAINA COUTINHO SILVA em 28/09/2023
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28/09/2023 09:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA COUTINHO SILVA
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15/09/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 172 DO BACALHAU ALIMENTOS LTDA
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05/09/2023 14:46
Conhecido o recurso de ESPACO 172 DO BACALHAU ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-67 e provido em parte
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11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
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10/08/2023 16:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 16:39
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV RAMB ()
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01/08/2023 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2023 08:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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18/05/2023 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
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17/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO 172 DO BACALHAU ALIMENTOS LTDA
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16/05/2023 11:55
Proferida decisão
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16/05/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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12/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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