TRT1 - 0100649-57.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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20/09/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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15/09/2025 13:36
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2025 23:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 17:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2025 11:52
Audiência inicial realizada (03/09/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2025 19:10
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcf7fd0 proferido nos autos.
Considerando a orientação de prevalência das audiências presenciais, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e considerando (1) a frequência das intercorrências decorrentes da deficiência da conexão de partes e testemunhas à internet; (2) do relevante quantitativo de ocasiões em que este juízo detectou contaminação de testemunhos; (3) a má estrutura tecnológica disponibilizada nas salas de audiências deste fórum, indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LEUSMAR SANTIAGO JUNIOR -
06/08/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEUSMAR SANTIAGO JUNIOR
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06/08/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/07/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100649-57.2025.5.01.0223 RECLAMANTE: JOAO LEUSMAR SANTIAGO JUNIOR RECLAMADO: MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JOAO LEUSMAR SANTIAGO JUNIOR Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL INICIAL no dia, horário e local abaixo indicados: Inicial - Sala "03 VTNI Sala Principal": 03/09/2025 09:00 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Observar as seguintes instruções: 1) Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. 2) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto.Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os art. 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região,ou seja,até 1 hora antes da audiência. 5) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa na peça processual. 6) Fica o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de duração da jornada e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (art. 396 c/c art. 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI ,assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 04 de julho de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LEUSMAR SANTIAGO JUNIOR -
04/07/2025 18:39
Expedido(a) notificação a(o) MARFRIG GLOBAL FOODS S.A.
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04/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEUSMAR SANTIAGO JUNIOR
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04/06/2025 10:00
Audiência inicial designada (03/09/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 09:59
Audiência una cancelada (03/09/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 09:59
Audiência una designada (03/09/2025 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 08:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/06/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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30/05/2025 17:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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