TRT1 - 0101404-55.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 21:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 993946f proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. dd6e636, complementada pela Decisão de embargos de declaração de ID. 6e691f4, através das intimações publicadas nos dias 30/06/2025 e 18/08/2025 (ID. cc1be48 e ID. 80a621c).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. ca4acad) foi interposto tempestivamente no dia 01/09/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 7f5c8cd (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 01/09/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA -
03/09/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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03/09/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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02/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA em 01/09/2025
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01/09/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 13:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e691f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA -
18/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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18/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA
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18/08/2025 17:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA
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16/07/2025 16:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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16/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA em 15/07/2025
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09/07/2025 03:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd6e636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA, em face de BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA, exclusivamente para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações de promover a anotação da baixa na CTPS, a entrega do TRCT e o fornecimento de novo PPP com as devidas retificações, na forma especificada nos capítulos 1 e 4 da fundamentação precedente.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Deixo de condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, observados os fundamentos expostos no capítulo próprio desta sentença.
Considerando a inexistência de condenação pecuniária, arbitro em R$10,64 as custas processuais (artigo 789, caput, da CLT), pela reclamada, dispensada do recolhimento ante o ínfimo valor.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA -
30/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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30/06/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA
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30/06/2025 18:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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30/06/2025 18:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA
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30/06/2025 18:29
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA
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06/06/2025 08:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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02/06/2025 18:32
Juntada a petição de Razões Finais
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20/05/2025 13:36
Audiência una por videoconferência realizada (20/05/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 19:00
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA CARVALHO FERREIRA MARQUES DE SOUZA
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13/01/2025 13:32
Expedido(a) notificação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL SOC CLAS E CERTIFICADORA LTDA
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30/11/2024 15:33
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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