TRT1 - 0101465-61.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:16
Arquivados os autos definitivamente
-
07/07/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d606fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA -
04/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO MARIOMAR II LTDA - EPP
-
04/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA
-
04/07/2025 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
04/07/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/07/2025 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/07/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/07/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/07/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/07/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/07/2025 13:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
29/01/2025 09:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/01/2025 09:25
Iniciada a execução
-
27/01/2025 13:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
27/01/2025 13:15
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA
-
27/01/2025 13:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/01/2025 13:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/01/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
25/01/2025 08:58
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2025 08:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2024 09:36
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO MARIOMAR II LTDA - EPP
-
01/10/2024 20:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
01/10/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DOS SANTOS SOUZA
-
30/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/01/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/09/2024 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
30/09/2024 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/09/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
17/09/2024 03:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 03:23
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
17/09/2024 03:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101256-63.2017.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Kevorkian Maddalena
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2017 17:10
Processo nº 0101352-67.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristiane Novaes de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 16:30
Processo nº 0100760-41.2025.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor Moura da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:57
Processo nº 0102065-58.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Victor Arantes Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2019 19:40
Processo nº 0101061-11.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 15:29