TRT1 - 0100715-04.2022.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA SANT'ANA LTDA - ME em 19/08/2025
-
11/08/2025 10:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/08/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANT'ANA LTDA - ME
-
02/08/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) CAMARA MUNICIPAL DE MANGARATIBA
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA em 15/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d57b5 proferido nos autos.
Convolo em penhora os bloqueios judiciais existentes, para todos os efeitos.
Dê-se ciência às partes, pelo prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, in albis, expeça-se alvará ao autor, observando-se os dados bancários informados, sem prejuízo do prosseguimento da execução.
Após, cumpra-se o item 03 do despacho Id fe368db.
Aguarde-se o resultado da diligência.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA -
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
04/07/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
04/07/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
10/06/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 22:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA em 07/08/2024
-
31/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
29/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
29/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
29/07/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
29/07/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA em 17/07/2024
-
15/07/2024 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
02/07/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
29/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
29/06/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
29/06/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/06/2024 14:56
Juntada a petição de Impugnação
-
10/05/2024 09:03
Iniciada a execução
-
09/05/2024 10:07
Homologada a liquidação
-
08/05/2024 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de DROGARIA SANT'ANA LTDA - ME em 03/05/2024
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA em 26/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SANT'ANA LTDA - ME
-
16/04/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
16/04/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
16/04/2024 23:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
16/04/2024 23:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/04/2024 16:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/04/2024 16:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/04/2024 21:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2024 12:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/02/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 10:02
Iniciada a liquidação
-
07/11/2023 10:02
Transitado em julgado em 06/11/2023
-
06/11/2023 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
06/11/2023 14:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
06/11/2023 14:22
Homologada a Transação
-
06/11/2023 14:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2023 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA em 10/07/2023
-
11/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA em 10/07/2023
-
30/06/2023 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
29/06/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
29/06/2023 09:56
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
28/06/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
28/06/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
28/06/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
28/06/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
28/06/2023 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2023 10:50 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
31/03/2023 19:47
Juntada a petição de Réplica
-
28/03/2023 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
24/03/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
24/03/2023 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
24/03/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/03/2023 18:43
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMILSON VIEIRA DA SILVA em 02/03/2023
-
03/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA em 02/03/2023
-
25/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA em 24/02/2023
-
07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA em 06/02/2023
-
31/01/2023 17:05
Expedido(a) notificação a(o) EMILSON VIEIRA DA SILVA
-
31/01/2023 17:05
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA COSTA VERDE DE ITACURUCA LTDA
-
25/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
24/01/2023 13:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
18/01/2023 11:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/01/2023 11:19
Encerrada a conclusão
-
09/01/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
16/12/2022 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2022
-
16/12/2022 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 21:37
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/12/2022 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS JOSE MIRANDA CORREIA
-
14/12/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
14/12/2022 15:11
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
13/12/2022 09:52
Encerrada a conclusão
-
13/12/2022 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
08/12/2022 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100344-67.2022.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Farneti de Carvalho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2024 21:23
Processo nº 0100764-12.2025.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Lopes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 00:39
Processo nº 0101395-53.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2017 16:05
Processo nº 0101395-53.2017.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ubirajara Lopes Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2023 10:13
Processo nº 0100799-94.2025.5.01.0075
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosa Marina Farias Roland Montes de Oca ...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:44