TRT1 - 0100764-12.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:27
Arquivados os autos definitivamente
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21/08/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d713ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Por baixadas as restrições existentes nos autos, ao arquivo definitivo. cav ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CANDIDO CORREIA -
20/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO
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20/08/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CANDIDO CORREIA
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20/08/2025 12:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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20/08/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/08/2025 11:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 11:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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20/08/2025 11:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 30.317,35)
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20/08/2025 11:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 11:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 11:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO CANDIDO CORREIA em 18/08/2025
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04/08/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/07/2025 14:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 14:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 14:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/07/2025 14:03
Iniciada a execução
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28/07/2025 12:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,35
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28/07/2025 12:54
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO CANDIDO CORREIA
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28/07/2025 12:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/07/2025 12:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/07/2025 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 12:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/07/2025 12:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 12:25
Audiência inicial cancelada (15/08/2025 08:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO
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23/07/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CANDIDO CORREIA
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23/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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12/07/2025 01:55
Expedido(a) notificação a(o) CELI ELISABETE JULIA MONTEIRO DE CARVALHO
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12/07/2025 01:55
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CANDIDO CORREIA
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11/07/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2fdcc5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de demanda proposta por LEANDRO CÂNDIDO CORREIA, CARLOS EDUARDO SANTOS ANTONIO, JULIO CESAR NUNES DOS SANTOS e MARCOS ANDRÉ VASCONCELLOS CARDOSO.
A demanda em litisconsórcio ativo tal como distribuída, no entanto, comprometerá a rápida solução do litígio, devendo, portanto, ser limitada.
Assim, nos termos do art. 113, §1º do CPC, impõe-se a limitação do litisconsórcio ativo, por facultativo, mantendo-se apenas o primeiro autor no polo ativo da relação processual, extinguindo-se o processo quanto aos demais.
Intimem-se as partes da decisão.
Cite-se a ré.
Decorrido o prazo, retifique-se o polo ativo para que conste como autora apenas o reclamante LEANDRO CÂNDIDO CORREIA. igssc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDRE VASCONCELLOS CARDOSO - JULIO CESAR NUNES DOS SANTOS - CARLOS EDUARDO SANTOS ANTONIO - LEANDRO CANDIDO CORREIA -
09/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANDRE VASCONCELLOS CARDOSO
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09/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR NUNES DOS SANTOS
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09/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTOS ANTONIO
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09/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO CANDIDO CORREIA
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09/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100764-12.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301019000000232303174?instancia=1 -
29/06/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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27/06/2025 00:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 00:39
Audiência inicial designada (15/08/2025 08:45 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 00:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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