TRT1 - 0100380-19.2023.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO em 22/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO
-
08/08/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
12/07/2024 12:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
02/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3080da1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTALei 13.015/2014 Recorrente(s):OMEGA X SOLUÇÕES EM LOGÍSTICA E ARMAZENAGEM LTDA.Recorrido(a)(s):GILVAN DE OLIVEIRA BARRETOPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso.Regular a representação processual (Id. 0a3426d).Satisfeito o preparo (Id. 66a7c5c, d4da8af e 8687378, f23159d).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSCONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...)§ 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional;III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I acima).Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /mfff/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de junho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
-
29/06/2024 19:53
Não admitido o Recurso de Revista de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
-
23/05/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2024 12:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO em 12/03/2024
-
12/03/2024 12:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/03/2024 08:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-08
-
29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
-
28/02/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO
-
01/02/2024 09:40
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Evelyn ()
-
15/12/2023 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/12/2023 17:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/12/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO em 06/12/2023
-
01/12/2023 15:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) OMEGA X SOLUCOES EM LOGISTICA E ARMAZENAGEM LTDA
-
23/11/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO
-
22/11/2023 10:43
Conhecido o recurso de GILVAN DE OLIVEIRA BARRETO - CPF: *54.***.*08-50 e provido
-
26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
-
23/10/2023 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2023 11:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/08/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101130-09.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elmo Nascimento Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/12/2023 09:18
Processo nº 0041500-41.1993.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Donato Ribeiro Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/1993 00:00
Processo nº 0100893-55.2016.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2023 11:24
Processo nº 0100893-55.2016.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 19:16
Processo nº 0100380-19.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Cristina Barbosa Galdo Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 10:49