TRT1 - 0100894-79.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUZIMAR COSTA NETO em 01/08/2025
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01/08/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0456f54 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade, tempestividade, preparo recolhido (custas id: 59f61ba e depósito recursal id: 54f1433 representação regular, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 6e39ee8.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR COSTA NETO -
18/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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18/07/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
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18/07/2025 10:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 17/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUZIMAR COSTA NETO em 16/07/2025
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16/07/2025 23:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário reclamada)
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03/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1650ed2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por LUZIMAR COSTA NETO em face de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO para CONDENAR os Réus sendo a segunda de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: diferenças de aviso prévio indenizado, FGTS e multa de 40%, intervalo intrajornada, indenização do vale transporte e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.200,00, calculadas sobre o valor de R$60.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela reclamada.
Concedo à Reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
02/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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02/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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02/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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02/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
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02/07/2025 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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02/07/2025 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUZIMAR COSTA NETO
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02/07/2025 15:02
Concedida a gratuidade da justiça a LUZIMAR COSTA NETO
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01/07/2025 13:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/06/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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25/06/2025 13:07
Audiência de instrução realizada (25/06/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 04/02/2025
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19/12/2024 11:19
Audiência de instrução designada (25/06/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 11:19
Audiência de instrução realizada (19/12/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 10:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/06/2025 10:10 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
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06/12/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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06/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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06/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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06/12/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
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06/12/2024 12:29
Audiência de instrução designada (19/12/2024 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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05/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 28/11/2024
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28/11/2024 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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04/11/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
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30/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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30/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
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30/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 20/09/2024
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO em 06/08/2024
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07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de LUZIMAR COSTA NETO em 06/08/2024
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06/08/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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31/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
29/07/2024 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
-
29/07/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
23/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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12/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 11/07/2024
-
29/05/2024 03:18
Decorrido o prazo de LUZIMAR COSTA NETO em 28/05/2024
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28/05/2024 10:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/05/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2024 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao reclamante)
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14/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 12:05
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
-
13/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
-
13/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
13/05/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
-
04/05/2024 00:53
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 03/05/2024
-
29/04/2024 00:17
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/04/2024 18:18
Juntada a petição de Réplica
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04/04/2024 17:49
Audiência una realizada (03/04/2024 09:05 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/04/2024 18:35
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUZIMAR COSTA NETO
-
13/11/2023 23:38
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE MORADIA URBANIZACAO E SANEAMENTO
-
13/11/2023 23:38
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
-
24/10/2023 09:25
Audiência una designada (03/04/2024 09:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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