TRT1 - 0100478-38.2018.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cb91d0 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado da ação, determino o arquivamento do feito e o prosseguimento nos autos da Execução Provisória nº 0101284-73.2018.5.01.0226, que deverá ser convertido em execução definitiva, na forma do art. 178 e 179 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO de 2023. "Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 - Convertida a execução provisória em definitiva”. Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal” Desnecessário o translado de peças que são inéditas ao processo incidental tendo em vista que a presente ação é eletrônica e facilmente consultada, se houver necessidade.
Há saldo nos autos referente ao depósito comprovado ao id 123caf8, proceda-se à transferência para o processo da Execução Provisória nº 0101284-73.2018.5.01.0226.
Tudo cumprido, não havendo saldo no referido processo, arquive-se definitivamente.
Intimem-se. ccb NOVA IGUACU/RJ, 03 de julho de 2025.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA DE SOUZA BERNARDINO -
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA
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03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA DE SOUZA BERNARDINO
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03/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/07/2025 10:00
Cancelada a liquidação
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03/07/2025 10:00
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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03/07/2025 09:59
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 09:29
Transitado em julgado em 16/05/2025
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21/05/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2018 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/11/2018 00:22
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 01:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 09/11/2018 23:59:59
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10/11/2018 01:16
Decorrido o prazo de BIANCA DE SOUZA BERNARDINO em 09/11/2018 23:59:59
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26/10/2018 14:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
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26/10/2018 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 14:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
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26/10/2018 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2018 08:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2018 11:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/10/2018 10:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
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18/10/2018 21:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA - CNPJ: 07.***.***/0001-63 sem efeito suspensivo
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18/10/2018 21:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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18/10/2018 14:54
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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18/10/2018 14:54
Encerrada a conclusão
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02/10/2018 00:34
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/10/2018 23:59:59
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24/09/2018 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/09/2018 15:18
Conclusos os autos para decisão Geral a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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21/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de INSTITUTO DATA RIO DE ADMINISTRACAO PUBLICA em 20/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de BIANCA DE SOUZA BERNARDINO em 20/09/2018 23:59:59
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19/09/2018 14:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2018 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
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18/09/2018 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2018
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18/09/2018 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2018 19:56
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/09/2018 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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01/09/2018 13:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA DE SOUZA BERNARDINO
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01/09/2018 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de BIANCA DE SOUZA BERNARDINO
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22/08/2018 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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15/08/2018 13:33
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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27/07/2018 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2018 13:54
Juntada a petição de Razões Finais
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19/07/2018 13:53
Encerrada a conclusão
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19/07/2018 12:53
Audiência una realizada (19/07/2018 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2018 16:48
Juntada a petição de Contestação
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12/07/2018 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2018 09:27
Juntada a petição de Contestação
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30/05/2018 14:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/05/2018 14:08
Encerrada a conclusão
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30/05/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/05/2018 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2018 10:36
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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23/05/2018 07:42
Não Concedida a Antecipação de tutela a BIANCA DE SOUZA BERNARDINO - CPF: *10.***.*00-86
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22/05/2018 15:29
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2018 15:29
Encerrada a conclusão
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22/05/2018 15:07
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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22/05/2018 10:25
Audiência una designada (19/07/2018 08:35 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/05/2018 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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