TRT1 - 0101062-27.2023.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/09/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2025
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 09/09/2025
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01/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf3d86 proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS Vistos etc.
A parte agravante pretende seja exercido juízo de retratação em face da decisão proferida pelo MM.
Juízo de origem que negou seguimento a Recurso Ordinário.
Ocorre que, além do requerimento estar precluso e ter sido direcionado a esta Instância Revisora, que não detém competência funcional para exercer juízo de retratação sobre decisão que não proferiu, a matéria relativa à ausência de preparo na interposição do Recurso Ordinário já fora enfrentada pelo v. acórdão de # id: 674775e, integrado por aquele de # id: 07e8763, que dele não conheceu, esgotando-se a jurisdição anteriormente provocada.
Não há juízo de retratação a ser exercido nos autos.
Demais disso, não é possível o manejo da princípio da fungibilidade considerando que este permite o recebimento de um recurso no lugar de outro, exceto quando se trata de erro grosseiro de procedimento, o que é exatamente o presente caso.
Recebo, portanto, a peça de # id: b935258 como simples manifestação, pelo que determino a alteração do tipo de petição a fim de evitar inconsistências na geração de dados estatísticos bem como no acervo do Gabinete.
Cumprida a determinação supra, intimem-se as partes para ciência desta decisão interlocutória e não havendo qualquer requerimento, certifique-se quanto ao trânsito em julgado do v. acórdão de # id: 674775e, integrado por aquele de # id: 07e8763, reencaminhando-se os autos ao MM.
Juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/08/2025 22:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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31/08/2025 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 04:07
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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31/08/2025 04:03
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (ID: b935258) para Manifestação
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24/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 16/07/2025
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11/07/2025 19:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101062-27.2023.5.01.0066 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS DESTINATÁRIO(S): CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:07e8763): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante por ausência de dialética, requisito previsto no artigo 1.010, incisos II e III, do CPC/2015, Súmula nº 422 do C.
TST e Súmula nº 51 deste E.
TRT, aplicados por analogia, e, além disso, CONDENAR a Embargante no pagamento da multa no valor de 2% sobre o valor atualizado da execução, conforme previsão do artigo 1.026, §2º do CPC, nos termos da fundamentação supra. " RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS -
01/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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01/07/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 17:10
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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10/04/2025 16:27
Incluído em pauta o processo para 29/04/2025 09:00 S Virtual - EM MESA Principal 1 (vota MJDR) ()
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21/03/2025 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS em 25/11/2024
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14/11/2024 22:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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05/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/09/2024 13:41
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 11:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 11:23
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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27/08/2024 21:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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26/08/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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