TRT1 - 0100223-67.2023.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 08:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCOS MACIEL DE SOUZA em 18/07/2025
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15/07/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/07/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100223-67.2023.5.01.0206 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: MARCOS MACIEL DE SOUZA, TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP, MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA RECORRIDO: MARCOS MACIEL DE SOUZA, TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP, MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos das reclamadas e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor para deferir indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00, devendo incidir a SELIC desde o ajuizamento da ação ( S. 439 do TST com ADC 58 do STF).
Diante da alteração do conteúdo econômico, fixo novo valor para as custas em R$ 500,00, calculado sobre os valores que arbitro para a condenação em R$ 25.000,00 pelas reclamadas.
Id 823e028 RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS MACIEL DE SOUZA -
03/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA
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03/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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03/07/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS MACIEL DE SOUZA
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25/06/2025 20:17
Conhecido o recurso de MARCOS MACIEL DE SOUZA - CPF: *47.***.*42-66 e provido em parte
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25/06/2025 20:17
Conhecido o recurso de MC TRANSPORTADORA DE CARGAS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-29 e não provido
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25/06/2025 20:17
Conhecido o recurso de TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-56 e não provido
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04/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2025
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03/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-06-2025 ()
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02/06/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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14/04/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSIVO TRANPORTADORA DE CARGAS RODOVIARIA LTDA - EPP
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12/04/2025 16:53
Convertido o julgamento em diligência
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10/04/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/04/2025 08:09
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 11:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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07/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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