TRT1 - 0100129-56.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0320251 proferida nos autos.
ROT 0100129-56.2023.5.01.0033 - 9ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO LUIZ ANTONIO DE ABREU (RJ002144) LUIZ ANTONIO DE ABREU JUNIOR (RJ140250) LUIZ RODRIGUES DA SILVA NETO (RJ155241) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA BÁRBARA GOMES NAVARRO PONTES (RJ158165) FLAVIO JOSE RAMOS FARIA (RJ126855) GUSTAVO ANTONIO MONTEIRO DE VASCONCELLOS (RJ104502) RECURSO DE: MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6de47e6; recurso apresentado em 05/02/2025 - Id 2c48a62).
Representação processual regular (Id b1d89f3).
Preparo dispensado (Id 212ae8e). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO 2.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO ANUAL 2.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / AUXÍLIO/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 51; Súmula nº 294 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso VI do artigo 7º; inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 444 e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema "PRESCRIÇÃO".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
21/02/2024 12:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/02/2024 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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31/01/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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31/01/2024 19:32
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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31/01/2024 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 18:14
Encerrada a conclusão
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31/01/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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31/01/2024 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2024 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 00:47
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO em 29/01/2024
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21/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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21/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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21/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
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19/12/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/12/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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19/12/2023 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO sem efeito suspensivo
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19/12/2023 15:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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14/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023
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13/12/2023 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/11/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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29/11/2023 11:17
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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28/08/2023 11:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/08/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 21:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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16/08/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/08/2023
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08/08/2023 22:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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31/07/2023 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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31/07/2023 12:45
Declarada a decadência ou a prescrição
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31/07/2023 12:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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11/05/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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10/05/2023 11:10
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2023 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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20/04/2023 13:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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17/04/2023 13:09
Audiência una por videoconferência realizada (17/04/2023 08:30 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 16:37
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2023
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12/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO em 11/04/2023
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30/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
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30/03/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/03/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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29/03/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 13:24
Audiência una por videoconferência designada (17/04/2023 08:30 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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21/03/2023 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (29/05/2023 08:55 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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16/03/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/03/2023
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10/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO em 09/03/2023
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02/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
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02/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/02/2023 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA NOGUEIRA DE AZEREDO COUTINHO
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27/02/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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27/02/2023 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/05/2023 08:55 VT 33/RJ-INSTRUÇÃO - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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