TRT1 - 0100071-64.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 18:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 18:37
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/07/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1212c3 proferida nos autos.
ROT 0100071-64.2022.5.01.0073 - 10ª Turma Recorrente: 1.
JOAO PAULO SOUSA DE LIMA Recorrido: ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A. RECURSO DE: JOAO PAULO SOUSA DE LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/02/2025 - Id e39743f; recurso apresentado em 13/02/2025 - Id 8cdebd4).
Representação processual regular. Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GORJETA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise da contrariedade apontada importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Aresto oriundo de Turmas deste Tribunal não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Alegação(ões): - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO SOUSA DE LIMA -
01/07/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SOUSA DE LIMA
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01/07/2025 17:15
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO PAULO SOUSA DE LIMA
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21/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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17/02/2025 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A. em 14/02/2025
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13/02/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/02/2025
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03/02/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGUS RIO'S SPE RESTAURANTE S.A.
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31/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO SOUSA DE LIMA
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31/01/2025 10:26
Conhecido em parte o recurso de JOAO PAULO SOUSA DE LIMA - CPF: *13.***.*58-50 e provido em parte
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06/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2024
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05/12/2024 10:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 10:53
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 08:00 21/01/2025 sessão virtual - Des. NÉLIE ()
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30/11/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/11/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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26/06/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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