TRT1 - 0100035-77.2022.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c67b3af proferida nos autos.
Trata-se de pedido de homologação de acordo entabulado pelas partes nos termos da petição de ID d139431.
Considerando a concordância com os termos acordados, bem como que a petição foi assinada pela parte reclamante e por patrono com poderes para transigir conforme procuração anexada, a fim de garantir celeridade e efetividade do processo trabalhista, HOMOLOGO O ACORDO, observando-se a petição acima, nos termos seguintes: A Secretaria expedirá ALVARÁ para liberação, em favor da reclamante, do valor bloqueado via SISBAJUD (ID 3d50dc6), com transferência para a conta do respectivo patrono, indicada no termo de acordo.
O reclamado pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 30.000,00, em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.000,00, vencendo a primeira parcela em 10/09/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária da própria autora, indicada no termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Com o cumprimento integral, a parte reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da execução e extinto contrato de trabalho.
INSS e IR conforme cálculos homologados, proporcionalmente.
No prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela deverá o reclamado recolher as contribuições previdenciárias e fiscais ora incidentes.
DESPESAS PROCESSUAIS: I - O reclamado pagará honorários sucumbenciais de R$ 3.700,00, em 10 parcelas iguais e sucessivas de R$ 370,00, vencendo a primeira parcela em 10/09/2025 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes ou dia útil subsequente, caso recaia o vencimento em dia não útil.
Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta bancária do patrono da autora, indicada no termo de acordo.
Incidirá multa de 50% sobre o valor pecuniário das parcelas que não forem adimplidas na data, valores, lugar e forma aqui convencionados, com antecipação das parcelas vincendas, bem como juros e correção monetária a partir do inadimplemento, sem que a multa incida sobre o valor das parcelas anteriormente quitadas.
Ficam cientes as partes de que o prazo de compensação de cheque não importará em mora e de que a mora de até 48 horas não ensejará multa nem vencimento antecipado das parcelas.
Registre-se que o patrono da ré não abre mão dos honorários sucumbenciais, observando-se a r.
Sentença, inclusive quanto à suspensão de exigibilidade em razão da JG.
II - Os honorários periciais ficarão a cargo da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, em favor da qual ora deferida (CLT, art. 790, § 4º).
III – Custas pelo reclamado no importe de R$ 1.196,54, conforme R.
Sentença e cálculos homologados, devendo recolhê-las no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da última parcela, sob pena de execução.
ACORDO HOMOLOGADO.
Os patronos das partes responsabilizam-se por eventuais erros materiais.
Expeça-se alvará em favor da autora como acima determinado.
Expeça-se ofício ao E.
TRT requisitando os honorários periciais.
Disponibilizados os valores, expeça-se ALVARÁ em favor do perito, observada a conta bancária a ser informada nos autos.
Decorrido o prazo de cumprimento do presente acordo sem manifestação das partes e certificada a inexistência de demais pendências, conclusos os autos para extinção da execução.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo, com baixa.
Partes cientes mediante DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA PEREIRA MARICA -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e8399 proferido nos autos.
Vistos etc.
Esclareça a patrona da ré se abre mão dos honorários sucumbenciais impostos na R.
Sentença, o que se presumirá no silêncio.
Em paralelo, ficam cientes de que o valor a ser levantado em favor da autora, bloqueado via BACENJUD, será acrescido ao montante acordado, inclusive para fins de cálculo de INSS, bem como de que os honorários periciais deverão ser pagos no mesmo prazo da contribuição citada.
Decorridos cinco dias da notificação, conclusos para homologação.
Cientes por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de agosto de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DALVA PEREIRA MARICA -
21/07/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DALVA PEREIRA MARICA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ONE WAY MOTEL LTDA - ME em 18/07/2025
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2025
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04/07/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100035-77.2022.5.01.0281 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: ONE WAY MOTEL LTDA - ME AGRAVADO: DALVA PEREIRA MARICA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela executada, por representar indevida supressão de instância e por ser deserto.
Id af45e7c RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ONE WAY MOTEL LTDA - ME -
03/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) DALVA PEREIRA MARICA
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03/07/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ONE WAY MOTEL LTDA - ME
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25/06/2025 20:13
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de ONE WAY MOTEL LTDA - ME - CNPJ: 29.***.***/0001-26 / null
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04/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2025
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03/06/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2025 10:38
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 24-06-2025 ()
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31/05/2025 17:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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25/02/2025 10:21
Distribuído por dependência/prevenção
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17/09/2024 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ONE WAY MOTEL LTDA - ME em 16/09/2024
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17/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DALVA PEREIRA MARICA em 16/09/2024
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ONE WAY MOTEL LTDA - ME
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02/09/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) DALVA PEREIRA MARICA
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22/08/2024 14:35
Conhecido o recurso de DALVA PEREIRA MARICA - CPF: *29.***.*54-00 e provido em parte
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 16:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 16:37
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 20-08-2024 ()
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20/07/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/02/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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