TRT1 - 0101130-96.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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18/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) 3 D DIAGNOSE LTDA
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18/09/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA SILVA MORAES
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18/09/2025 18:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 678,34
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18/09/2025 18:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLARA SILVA MORAES
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18/09/2025 18:14
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLARA SILVA MORAES
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20/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/08/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 10:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 07:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 18:56
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101130-96.2024.5.01.0015 RECLAMANTE: ANA CLARA SILVA MORAES RECLAMADO: 3 D DIAGNOSE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANA CLARA SILVA MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) a participarem, sob as penas da lei, inclusive quanto a depoimentos pessoais, sob pena de confissão, para AUDIÊNCIA PRESENCIAL na data e hora abaixo indicados.
Una (rito sumaríssimo): 05/08/2025 08:30, na sala de audiência da 15ª VT, Avenida Gomes Freire, 471, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro. 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor,preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado,anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
Deverá a Ré, ainda, se manifestar nos termos do art. 7º, do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria deste eg.
TRT. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do,CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 852-H,§ 2º da CLT. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
VALERIA ALVES LAGARTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA SILVA MORAES -
02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA SILVA MORAES
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02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) 3 D DIAGNOSE LTDA
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02/07/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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02/07/2025 15:17
Expedido(a) notificação a(o) 3 D DIAGNOSE LTDA
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02/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLARA SILVA MORAES
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20/09/2024 11:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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18/09/2024 10:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/09/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/09/2024 13:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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