TRT1 - 0100808-32.2023.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100808-32.2023.5.01.0041 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301660800000127359651?instancia=2 -
22/08/2025 10:21
Distribuído por sorteio
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63341be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAITE CASTANHEIRA MEDEIROS DO CARMO em face de IBM BRASIL-INDÚSTRIA MAQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA, para condenar a ré a satisfazer as obrigações e a pagar os valores que lhes foram impostos, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este decisum. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais, devendo ser pagos: * À parte Reclamante MAITE CASTANHEIRA MEDEIROS DO CARMO, a importância líquida de R$ 831.380,73; * Ao FGTS a importância de R$ 88.406,34; * À Fazenda Nacional (IR), a importância de R$ 170.502,33. * Ao INSS, a importância de R$ 198.061,94, que deverá ser recolhida em guia própria, já tendo sido deduzida a cota-parte correspondente à parte autora; * Honorários advocatícios ao advogado da parte autora, a importância de R$ 109.077,51; * À Fazenda Nacional (custas de conhecimento e de liquidação), a importância de R$ 28.587,04 Totalizando o valor da condenação em R$ 1.426.015,89. Após o trânsito em julgado, a ré deverá ser intimada pela Secretaria da Vara para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento espontâneo da condenação. Decorrido o prazo sem pagamento da ré, deverá a Secretaria intimar a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios para dar início à execução, tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT. Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAITE CASTANHEIRA MEDEIROS DO CARMO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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